A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de um operador mecânico de bomba injetora da empresa Pereira’s Diesel Comércio e Serviços para Veículos Ltda., em Osasco (SP). A empresa falhou em fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e não pagou horas extras nem o adicional de insalubridade. De acordo com o entendimento do TST, a falta de pagamento de horas extras é suficiente para justificar o desligamento do empregado.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma infração grave que legalmente autoriza o empregado a romper o contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito à mesma compensação rescisória que receberia se fosse demitido sem justa causa, desde que a falta grave seja reconhecida.




















