Curitiba, PR – A plataforma de transporte Uber passou a informar aos passageiros quanto os motoristas recebem em cada corrida após solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR). A mudança começou a valer nos recibos enviados ao fim das viagens, que agora exibem, além do valor total pago, o ganho do motorista, a taxa de serviço e o valor retido pela empresa.
A adequação foi solicitada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR depois da publicação da Portaria 61/2026 da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A normativa estabelece novas regras de transparência para plataformas digitais de intermediação de serviços.
Anteriormente, a Uber utilizava apenas termos como “taxa de intermediação” e “custo fixo”, sem detalhar de forma objetiva como os valores pagos pelos usuários eram distribuídos.
Segundo o defensor público e coordenador do NUDECON, Ricardo Menezes, a medida fortalece o direito à informação e amplia a autonomia dos consumidores na escolha dos serviços.
“É direito do consumidor e consumidora o acesso a um serviço transparente, permitindo que a escolha por determinada plataforma em detrimento de outra esteja acompanhada também de uma análise mais criteriosa sobre a destinação dos valores pagos”, afirmou Menezes.
Além disso, a Defensoria destaca que a mudança contribui para relações de consumo mais claras e alinhadas às normas de proteção ao consumidor previstas na legislação brasileira.
IFood também recebeu solicitação da Defensoria
Além da Uber, a plataforma de delivery IFood também foi acionada pelo NUDECON para adequar a apresentação das informações financeiras nos recibos enviados aos usuários e parceiros.
De acordo com a DPE-PR, os comprovantes atuais dificultam a visualização imediata do valor líquido efetivamente repassado aos restaurantes parceiros e entregadores.
Atualmente, o campo identificado como “subtotal” não detalha claramente os descontos aplicados pela plataforma. Da mesma forma, a taxa de entrega exibida ao consumidor não corresponde, necessariamente, ao valor integral destinado ao entregador.
A Defensoria argumenta que a transparência dessas informações é essencial para garantir maior clareza nas relações de consumo e permitir que usuários compreendam como os valores pagos são distribuídos entre empresas, prestadores de serviço e aplicativos.
Portaria exige detalhamento dos valores cobrados
A Portaria 61/2026 da Secretaria Nacional do Consumidor determina que empresas de plataformas digitais informem com precisão como o preço final de cada serviço é dividido entre os envolvidos na operação.
Conforme a regulamentação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os aplicativos devem apresentar um quadro-resumo antes e depois do pagamento. O documento precisa informar, no mínimo, o valor total pago pelo consumidor, a parcela destinada à plataforma, o valor repassado ao prestador de serviço incluindo gorjetas e, quando houver, a parcela destinada ao remetente.
Além disso, consumidores podem colaborar com a fiscalização das novas exigências. A Defensoria Pública do Paraná orienta que cidadãos denunciem situações de falta de clareza ou ausência de transparência nos aplicativos por meio dos canais oficiais do NUDECON.



















