Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que obriga shopping centers a disponibilizarem espaços adequados para que trabalhadoras possam deixar seus filhos durante o período de amamentação. A decisão foi tomada na última quarta-feira (26), ao rejeitar recurso apresentado pelo Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN).
Com isso, o STF consolidou a interpretação de que a medida está alinhada aos princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e à permanência da mulher no mercado de trabalho.
Lei prevê local apropriado para amamentação
A obrigação está prevista no artigo 389, parágrafos 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a legislação, estabelecimentos que empregam pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos devem oferecer local adequado para que elas mantenham seus filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
Além disso, a exigência pode ser cumprida por meio de creches próprias, convênios com instituições especializadas ou iniciativas comunitárias.
No caso dos shopping centers, entretanto, a principal discussão jurídica envolvia a definição do conceito de “estabelecimento”. Isso porque a maior parte das trabalhadoras é contratada diretamente pelos lojistas, e não pela administração do condomínio.
Caso teve origem em ação do Ministério Público do Trabalho
A controvérsia começou após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que buscava obrigar a administração do Shopping Cidade Jardim a construir e manter um espaço destinado ao acolhimento dos filhos das trabalhadoras durante a fase de amamentação.
Inicialmente, o pedido foi rejeitado tanto pela primeira instância quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21). Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a responsabilidade caberia exclusivamente aos lojistas, por serem os empregadores diretos das comerciárias.
Contudo, em 2023, a Sexta Turma do TST reformou a decisão e atribuiu ao shopping center a responsabilidade pela implantação da estrutura. Posteriormente, o empreendimento recorreu ao STF, que manteve a condenação.
Ao analisar o caso, o Supremo considerou que a interpretação da CLT deve observar os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Além disso, os ministros destacaram que os shopping centers exercem controle sobre os espaços comuns e sobre a organização física dos empreendimentos, o que justifica a atribuição da responsabilidade.
Decisão fortalece proteção às mulheres trabalhadoras
A ministra Kátia Arruda, coordenadora da Política Pública de Cuidados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), classificou a decisão como um marco para a proteção dos direitos das mulheres.
Segundo ela, entre 2020 e 2025, mais de 380 mil mulheres foram demitidas sem justa causa em até dois anos após o retorno da licença-maternidade. No mesmo período, mais de 265 mil trabalhadoras pediram desligamento dos empregos.
“Esse período de dois anos coincide, justamente, com a fase de amamentação”, alertou.
De acordo com a ministra, administradoras de shopping centers costumavam alegar que a obrigação prevista na CLT era exclusiva dos lojistas.
“O STF, em perfeita sintonia com a jurisprudência que já vínhamos consolidando no TST, fulminou essa visão restritiva ao reconhecer o shopping center como um ‘sobreestabelecimento’. Sendo o condomínio o grande aglutinador e o real beneficiário econômico da força de trabalho dessas mulheres, cabe a ele a responsabilidade social de garantir a infraestrutura de acolhimento”, afirmou.
Alinhamento com normas internacionais
Para Kátia Arruda, a decisão também dialoga com normas internacionais relacionadas ao cuidado e à igualdade de oportunidades no trabalho.
Entre elas estão a Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da igualdade de oportunidades para trabalhadores com responsabilidades familiares, e a Opinião Consultiva OC-31/25 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que reconhece o cuidado como um direito humano autônomo.
Além disso, a interpretação adotada pelo STF está em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo CNJ.
A ministra destacou ainda que muitas trabalhadoras enfrentam jornadas múltiplas de trabalho e cuidado.
“Garantir um espaço adequado para os seus filhos é humanizar o ambiente laboral e impedir que o nascimento de um filho signifique a exclusão compulsória da mulher do emprego formal”, declarou.
Ela também ressaltou os impactos positivos da medida para o desenvolvimento infantil.
“É importante destacar que a proteção das crianças, de acordo com nossa Constituição, é prioridade absoluta e é dever não apenas da família e do Estado, mas de toda a sociedade”, acrescentou.
TST defende interpretação ampliada da legislação
Relator do caso no TST, o ministro Augusto César explicou que o artigo da CLT foi criado em uma época em que os shopping centers ainda não existiam no Brasil.
Segundo ele, com a expansão desse modelo de negócio, tornou-se evidente que milhares de trabalhadoras ficavam sem a proteção legal porque as lojas, individualmente, não alcançavam o número mínimo de funcionárias previsto na legislação.
“Havia uma quantidade muito expressiva de trabalhadoras em shopping centers que não estavam contempladas pelo dispositivo”, observou.
Diante dessa realidade, diversas ações civis públicas semelhantes foram ajuizadas em todo o país. Como resultado, o entendimento favorável às trabalhadoras passou a ser adotado por diferentes Tribunais Regionais do Trabalho, pelas turmas do TST e pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SD-1).
Posteriormente, diante da existência de decisões divergentes nas turmas do próprio STF, o caso foi levado ao Plenário para definição definitiva da controvérsia.
Proteção à maternidade deve prevalecer
Para Augusto César, a interpretação da legislação deve acompanhar as transformações da sociedade.
“Ele tem de ser interpretado a partir do bem maior, do bem jurídico que ele procura proteger, e não a partir de um dado de fato que não corresponde rigorosamente àquilo que existe em nossos dias”, ponderou.
“Se a proteção da mulher trabalhadora é o mais significativo, não faz sentido que se restrinja o alcance do dispositivo”, acrescentou.
O ministro também destacou que a grande concentração de trabalhadoras nos shopping centers acaba sendo mascarada pela divisão física das lojas.
“Elas estão ali em grande quantidade, mas com uma certa dispersão em meio às lojas e outros estabelecimentos”, afirmou.
Por fim, ele ressaltou que a administração dos espaços e serviços dos centros comerciais é responsabilidade dos próprios shoppings.
“Então, é ela quem tem a responsabilidade de atender a essa exigência do legislador”, concluiu.


















