TST aumenta indenização a trabalhadora punida por apresentar atestados médicos

TST aumenta indenização a trabalhadora punida por apresentar atestados médicos

Caso envolve operadora de call center que atuava para o INSS. Foto: Reprodução. Foto: Reprodução.
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Foz do Iguaçu (PR) — O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização a uma operadora de telemarketing que sofreu retaliações por apresentar atestados médicos. A decisão da Segunda Turma reconhece que a conduta da empresa teve efeito de pressionar a trabalhadora a renunciar a um direito básico: afastar-se do trabalho por motivo de saúde.

A operadora atuava na empresa Tel Telemática e Marketing Ltda., prestando serviços de call center ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na ação trabalhista, relatou que, ao apresentar atestados médicos, passou a sofrer prejuízos diretos na rotina de trabalho, com perda de folgas e impacto negativo nas avaliações coletivas.

Segundo a trabalhadora, além dos prejuízos práticos, havia constrangimento no ambiente profissional, criando um cenário de pressão para que deixasse de apresentar os atestados mesmo quando necessário.

A empresa negou as acusações e afirmou que não adotava qualquer tipo de punição, perseguição ou desconto relacionado à apresentação de documentos médicos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reconheceu a irregularidade da conduta e fixou indenização inicial de R$ 5 mil, entendendo que houve ofensa à dignidade da trabalhadora. Inconformada com o valor, a operadora recorreu ao TST, pedindo a revisão da quantia.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, concluiu que o valor definido anteriormente não atendia aos critérios de proporcionalidade diante da gravidade da situação.

“De forma velada, a empresa coagiu os funcionários a não usufruírem o direito de se afastar do trabalho quando adoecidos, colocando em risco a sua saúde”, afirmou a ministra.

Para a magistrada, a prática ultrapassa o poder diretivo do empregador, ao impor restrições indiretas ao exercício de um direito garantido ao trabalhador.

Com isso, a Segunda Turma do TST decidiu, por unanimidade, aumentar a indenização para R$ 15 mil, reforçando o entendimento de que práticas que desestimulam o uso de atestados médicos violam direitos fundamentais e podem gerar responsabilização judicial.

A decisão também evidencia um problema recorrente em ambientes de trabalho marcados por metas e produtividade: o uso de mecanismos indiretos de pressão que acabam por restringir direitos sem que haja punição formal explícita.

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