Indígena Albino Garante Benefício Assistencial na Justiça Federal do Paraná

Indígena Albino Garante Benefício Assistencial na Justiça Federal do Paraná

Imagem meramente ilustrativa.
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Um indígena de 32 anos, residente em Palmas, no Sul do Paraná, conquistou na Justiça Federal o direito ao benefício assistencial BCP/LOAS, após o reconhecimento do albinismo como uma condição de deficiência. A ação judicial foi movida por advogados que pleiteavam a aposentadoria por invalidez, justificando que o agricultor não pode trabalhar exposto ao sol devido ao risco elevado de desenvolver câncer de pele e queimaduras solares.

O juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, analisou o caso e esclareceu que a aposentadoria por invalidez não seria viável, uma vez que a condição incapacitante do indígena existia antes de sua inscrição no INSS. No entanto, a concessão do benefício assistencial BCP/LOAS foi possível devido à caracterização da deficiência e à hipossuficiência financeira do requerente.

Impactos do Albinismo

O albinismo é uma condição genética que resulta na ausência total ou parcial da pigmentação da pele, tornando as pessoas albinas vulneráveis a danos causados pela exposição solar. Sem a proteção natural da melanina, essas pessoas enfrentam um risco significativamente maior de queimaduras e, potencialmente, de câncer de pele. Além dos efeitos na pele, o albinismo também afeta a visão, tornando essencial o uso de óculos apropriados.

No caso em questão, o indígena não possuía recursos para adquirir protetor solar específico ou óculos que pudessem minimizar os efeitos nocivos da sua condição. O laudo pericial socioeconômico evidenciou ainda uma situação de estigmatização social, relatando que o indígena é tímido, não teve acesso adequado a serviços públicos e abandonou a escola devido ao preconceito relacionado ao albinismo, resultando em pouca interação com a comunidade indígena.

Decisão Judicial e Próximos Passos

A sentença, publicada em 27 de setembro, determina que o INSS tem um prazo de 20 dias para implantar o benefício assistencial, garantindo assim o suporte necessário para que o indígena possa lidar com suas condições de saúde e financeiras.

Esse caso destaca a importância do reconhecimento das condições genéticas como deficiência e o papel da Justiça em assegurar direitos assistenciais a populações vulneráveis, promovendo maior inclusão e proteção social.


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Tags: justiça

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