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Dino mantém veto a anúncio de bets em locais públicos de MG

Medida proíbe publicidade em camarotes e venda de nome de equipamentos concedidos pelo poder público estadual, como o Mineirão.

Decisão do STF confirma validade da norma do Governo de Minas, impedindo divulgação de bets e conteúdo adulto em estruturas públicas. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil.

Brasília, DF – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve a validade do decreto do Governo de Minas Gerais que proíbe qualquer anúncio de bets e empresas de conteúdo adulto em locais públicos e estruturas estaduais. A decisão judicial foi tornada pública nesta segunda-feira (21).

A regra estadual havia sido assinada no dia 20 de agosto deste ano pelo Executivo mineiro. Com a decisão de Dino, segue valendo o veto completo à exibição dessas marcas em estruturas, equipamentos e espaços administrados ou geridos diretamente pelo poder público estadual. O alcance também atinge imóveis e instalações concedidos, autorizados ou repassados via permissão ao setor privado, caso de arenas de grande circulação popular, como o estádio do Mineirão e o ginásio do Mineirinho, na capital mineira.

O texto normativo atinge diretamente os contratos de naming rights — modelo comercial em que uma empresa compra o direito de dar seu nome a um espaço esportivo ou cultural —, além de barrar a exploração de camarotes, áreas exclusivas, espaços promocionais e a distribuição física de panfletos ou outros materiais de divulgação nesses locais.

O processo chegou ao tribunal após a Associação Nacional de Jogos e Loterias acionar o Supremo com um pedido de medida cautelar. O setor alegou que a restrição imposta pelo governo mineiro feriria princípios constitucionais. No entanto, ao analisar a contestação, o relator não acolheu os argumentos do mercado de apostas.

Na fundamentação do despacho, Dino afirmou que a medida estadual respeita os limites da Constituição. O ministro explicou que a legalidade da operação comercial das empresas não anula a autoridade dos órgãos públicos de gerir o próprio patrimônio: “As empresas são livres para funcionar, atendidos os requisitos constitucionais e legais, assim como a Administração Pública tem discricionariedade administrativa e financeira”. A manutenção da norma assegura autonomia ao Estado para restringir a associação entre o patrimônio coletivo e atividades de apostas que afetam diretamente o orçamento das famílias e a saúde financeira da população.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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