Auxiliar demitido por vídeos no trabalho tem justa causa anulada pelo TST

Auxiliar demitido por vídeos no trabalho tem justa causa anulada pelo TST

Caso envolveu vídeos gravados no ambiente de trabalho e publicados no TikTok. Foto: Divulgação/TST
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Brasília–DF – A Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), demitido após publicar vídeos irônicos no TikTok gravados dentro da empresa. Com a decisão, a empresa deverá pagar ao trabalhador todas as verbas típicas da dispensa sem justa causa.

O entendimento foi firmado pela Quinta Turma do TST, que considerou que alterar a conclusão das instâncias anteriores — de que as postagens não foram graves o suficiente para justificar a penalidade máxima — exigiria reexame de provas, o que é vedado nessa fase recursal.

Vídeos foram gravados dentro da empresa

Contratado em setembro de 2020, o empregado atuava como auxiliar de estoque e foi dispensado por justa causa em março de 2023. A demissão ocorreu após a publicação de vídeos gravados no interior da empresa, com o trabalhador uniformizado, nos quais ironizava colegas e situações do ambiente de trabalho.

Na ação judicial, o empregado pediu a reversão da justa causa, sustentando que as postagens não justificariam a punição extrema.

Empresa alegou ofensa a colegas e dano à imagem

Em sua defesa, a empresa apresentou links e capturas de tela das publicações e alegou que o trabalhador teria ofendido colegas, debochado de características físicas e psicológicas e feito críticas à empresa. Uma das postagens mencionava nominalmente uma empregada em situação pessoal delicada.

Segundo a Pharma Log, a conduta violou o código interno de conduta e causou prejuízos à imagem da empresa e aos empregados.

Penalidade foi considerada desproporcional

O juízo de primeiro grau reconheceu que as postagens eram indevidas, mas entendeu que a justa causa foi desproporcional, destacando que o trabalhador não possuía histórico de punições, mantinha boa produtividade e que não houve comprovação de prejuízo à empresa.

Em audiência, representante da empresa confirmou que o código de conduta não previa regras específicas sobre redes sociais e que as publicações não geraram repercussão negativa externa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a sentença, ao concluir que os vídeos tratavam de situações genéricas do cotidiano laboral e que, embora reprovável, a conduta não alcançou gravidade suficiente para justificar a justa causa.

TST não pode reexaminar provas

Ao analisar o recurso da empresa, o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, observou que o TRT já havia examinado o conjunto probatório e afastado a existência de dano relevante.

Segundo o ministro, para chegar a conclusão diversa seria necessário reexaminar provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST, uma vez que o recurso de revista se destina apenas a verificar a correta aplicação da lei.

A decisão da Quinta Turma foi unânime.

Serviço

  • Processo: RR-0020158-40.2023.5.04.0291

  • Órgão julgador: Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho

  • Tema: Reversão de justa causa por postagens em redes sociais

 

 

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