Brasília, DF – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e confirmou a condenação a quatro anos e dois meses de prisão imposta a ele no caso que envolveu a articulação de retaliações comerciais dos Estados Unidos contra produtos brasileiros. O julgamento terminou com placar de 4 votos a 0 no colegiado.
Acompanharam integralmente a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O processo teve como base a acusação formalizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que denunciou o ex-parlamentar pelo crime de coação no curso do processo. O primeiro julgamento que resultou na pena ocorreu em junho deste ano.
Segundo o entendimento consolidado pelos magistrados da Corte, o conjunto de provas comprovou que Eduardo Bolsonaro operou politicamente no exterior para viabilizar um tarifaço do governo norte-americano contra as exportações do Brasil. A manobra buscava pressionar o Judiciário brasileiro e travar o andamento das investigações e do julgamento que apura a trama golpista contra a posse do presidente eleito, ação penal na qual o pai de Eduardo, o ex-presidente Jair Bolsonaro, é réu.
As investigações e os votos dos ministros também apontaram que a investida de Eduardo em solo norte-americano incluiu pedidos para a revogação de vistos de entrada nos Estados Unidos direcionados a ministros do STF e a integrantes do governo federal brasileiro. O grupo articulava ainda a imposição de sanções econômicas formais por meio da Lei Magnitsky, mecanismo legal utilizado pelo poder norte-americano para punir pessoas acusadas internacionalmente de violar direitos humanos. Na visão do Supremo, todas as iniciativas tiveram o objetivo direto de coagir as instituições brasileiras e impedir a responsabilização criminal do ex-presidente.
Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos desde o ano passado. Durante esse período no exterior, o político teve o mandato de deputado federal cassado pela Câmara dos Deputados após acumular faltas consecutivas e não justificadas às sessões deliberativas da Casa legislativa. Com a decisão colegiada da Primeira Turma mantida de forma unânime, o STF esgota mais uma etapa processual da responsabilização penal imposta ao ex-deputado.



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