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Licença-maternidade de até 180 dias vale para todas as mães

Decisão vale para celetistas, servidoras públicas e militares e também alcança mães biológicas e adotantes

Decisão do STF garante até 180 dias de licença-maternidade para todas as mães. Foto: Divulgação.

Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (23) que todas as mães, independentemente do vínculo profissional, têm direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60, totalizando até 180 dias de afastamento remunerado. A decisão vale para mães biológicas e adotantes e também alcança mulheres que já estavam em licença na data do julgamento.

A ampliação foi defendida pelo governo federal durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495. Por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), o governo sustentou que as trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também deveriam ter acesso aos seis meses de licença, tanto no caso de gestação quanto de adoção.

O julgamento havia começado em 16 de setembro e foi retomado na quarta-feira. Por unanimidade, o STF unificou os critérios e os prazos da licença-maternidade para mulheres submetidas a diferentes regimes profissionais. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava diferenças existentes entre as regras aplicadas a trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais, integrantes das Forças Armadas e do Ministério Público.

Até a decisão, a regra geral para trabalhadoras regidas pela CLT era de 120 dias. A possibilidade de extensão por outros 60 dias estava vinculada a situações específicas, como o caso de servidoras públicas federais e empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Segundo a informação apresentada pelo governo, esse programa alcançava menos de 10% das beneficiárias.

Com a decisão, a licença passa a ter o mesmo prazo para mães biológicas e adotantes, sem distinção em razão do vínculo trabalhista ou funcional. O período corresponde a 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O STF também determinou que, em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem considere a alta hospitalar que ocorrer por último.

A decisão produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data em que o julgamento foi concluído. Com isso, mulheres que estavam em licença na data também podem ter direito à extensão, enquanto licenças que já haviam terminado não são atingidas pela decisão.

Na manifestação apresentada ao Supremo, a AGU defendeu que a ampliação permitiria mais tempo para a recuperação da mulher após o parto, para os cuidados com o bebê e para a construção dos vínculos familiares. O governo também relacionou os seis meses de licença ao período recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) para o aleitamento materno exclusivo.

O STF considerou que a licença deve ter critérios uniformes porque a proteção à maternidade e à criança não pode variar conforme a natureza do vínculo profissional da mãe. A Corte também decidiu que cabe ao Poder Legislativo estabelecer se e de que forma o período de licença parental poderá ser compartilhado entre integrantes do núcleo familiar.

A ADI 7495 tramita no STF desde outubro de 2023 e tem como relator o ministro Alexandre de Moraes. O processo questionou dispositivos da CLT, da Lei 8.112/1990, da Lei Orgânica do Ministério Público da União, da legislação aplicável às Forças Armadas e do Programa Empresa Cidadã.

Steve Rodríguez

*Steve Rodríguez é repórter do Fronteira Livre, pesquisador e doutorando pela UNILA com formação interdisciplinar em narrativa audiovisual, estudos culturais latino-americanos e práticas pedagógicas anticoloniais. Sua trajetória combina criação artística (teatro, cinema e cultura visual) com reflexão teórica, orientada pela perspectiva dos estudos visuais de Nicholas Mirzoeff.

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