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Decreto cria sistema nacional contra celulares em presídios

Ministério da Justiça manterá o cadastro e os sistemas de apoio, enquanto a Anatel ficará responsável pela fiscalização dos bloqueadores de sinais

Cadastro nacional reunirá os perímetros de segurança penitenciária e informações sobre o entorno das unidades. Foto: Divulgação.

Brasília, DF – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.136, que institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. Publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (13/10), a norma estabelece procedimentos para bloquear celulares usados irregularmente em presídios e sinais de radiocomunicação nos perímetros de segurança penitenciária. O programa também cria um cadastro nacional das áreas de segurança dessas unidades e prevê a atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A iniciativa busca impedir o uso não autorizado de serviços e equipamentos de telecomunicações dentro dos estabelecimentos penais, dificultando comunicações ilícitas originadas nas unidades prisionais. Ao mesmo tempo, os procedimentos deverão preservar a regularidade dos serviços de telecomunicações nas áreas vizinhas aos presídios.

O decreto regulamenta a Lei nº 10.792/2003 e a Lei nº 13.675/2018. A participação dos estados e do Distrito Federal será voluntária, mediante assinatura de termo de adesão. Entre as medidas previstas estão a padronização dos procedimentos, a integração de informações entre os órgãos envolvidos e a incorporação gradual de novas tecnologias para bloquear comunicações irregulares.

Como serão feitos os bloqueios

O programa prevê duas modalidades principais de bloqueio. A primeira permite restringir terminais de comunicação móvel individualizados, identificados pelo código internacional de identificação de equipamento móvel, conhecido como IMEI. A segunda consiste no bloqueio de sinais de radiocomunicação dentro do perímetro de segurança penitenciária registrado no cadastro nacional.

Nesse segundo caso, serão utilizados bloqueadores de sinais de radiocomunicação (BSR), operados pelos estados e pelo Distrito Federal que aderirem ao programa, conforme as condições estabelecidas pela Anatel.

O decreto também permite que outros terminais, sinais, áreas de cobertura ou formas de utilização de serviços e equipamentos de telecomunicações sejam incluídos nas medidas de bloqueio à medida que novas soluções tecnológicas forem incorporadas.

Para solicitar uma intervenção, a autoridade penitenciária designada pelo estado ou pelo Distrito Federal deverá preparar um informe técnico com a descrição dos fatos. Dependendo da modalidade de bloqueio, o documento deverá identificar o terminal irregular ou informar qual estabelecimento penal está envolvido e qual é o seu perímetro de segurança cadastrado.

As solicitações serão encaminhadas por uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), que ficará disponível por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Quando o pedido envolver um celular identificado individualmente, as informações serão direcionadas ao fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Já as solicitações relacionadas ao uso de bloqueadores de sinais de radiocomunicação serão encaminhadas à Anatel, responsável por adotar as providências cabíveis dentro de suas atribuições legais.

Cadastro reunirá informações sobre presídios e áreas próximas

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ficará responsável pelo Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, integrado ao Sisdepen. A ferramenta reunirá informações sobre cada estabelecimento penal dos estados e do Distrito Federal que participarem do programa.

Entre os dados previstos estão as coordenadas georreferenciadas dos perímetros de segurança, a descrição das unidades e de seu entorno, a localização de núcleos habitacionais e equipamentos públicos próximos e a identificação das autoridades penitenciárias autorizadas a solicitar bloqueios.

A inclusão de informações sobre as áreas vizinhas permitirá que os órgãos responsáveis considerem a ocupação do entorno ao planejar as medidas. A preservação dos serviços de telecomunicações fora dos perímetros de segurança está entre os objetivos declarados do programa.

A Anatel terá acesso aos dados do cadastro para planejar, coordenar e fiscalizar o uso dos bloqueadores de sinais pelos participantes. Os estados e o Distrito Federal que já utilizam esses equipamentos, ou que pretendam começar a operá-los, deverão comunicar previamente à Agência suas características técnicas e sua localização, seguindo os procedimentos definidos pela reguladora.

Responsabilidades do governo federal e da Anatel

Caberá ao Ministério da Justiça manter os instrumentos nacionais de apoio à execução do programa e disponibilizar os meios necessários para a tramitação das informações produzidas pelas administrações penitenciárias.

A participação da Anatel deverá respeitar sua autonomia funcional e decisória, além das competências previstas em lei. Isso inclui o planejamento, a coordenação e a fiscalização do uso dos bloqueadores de sinais de radiocomunicação, bem como a análise das solicitações encaminhadas à Agência.

Com a integração das informações e a definição de procedimentos comuns, o programa estabelece um fluxo para que as administrações penitenciárias solicitem bloqueios e os órgãos responsáveis adotem as medidas correspondentes. A execução, porém, dependerá da adesão voluntária dos estados e do Distrito Federal, além do cumprimento das condições técnicas e regulatórias previstas no decreto.

Steve Rodríguez

*Steve Rodríguez é repórter do Fronteira Livre, pesquisador e doutorando pela UNILA com formação interdisciplinar em narrativa audiovisual, estudos culturais latino-americanos e práticas pedagógicas anticoloniais. Sua trajetória combina criação artística (teatro, cinema e cultura visual) com reflexão teórica, orientada pela perspectiva dos estudos visuais de Nicholas Mirzoeff.

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