Campo Mourão, PR – O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) anulou a regressão de regime e concedeu prisão domiciliar a uma mulher grávida de gêmeos que vivia em situação de rua. A decisão garantiu que ela aguarde o parto de alto risco fora do cárcere, após ter sido encarcerada por descarregar a tornozeleira eletrônica e não permanecer em endereço fixo.
A mulher cumpria pena no regime semiaberto com monitoramento eletrônico em Campo Mourão, na região Centro-Ocidental paranaense. Vivendo nas calçadas, ela não tinha acesso a tomadas para manter o aparelho carregado e nem moradia fixa para cadastrar no sistema penal.
As dificuldades causadas pela falta de moradia foram tratadas pela Justiça local como violação intencional das regras. A Vara de Execuções Penais de Campo Mourão revogou o benefício e determinou que a gestante voltasse imediatamente para a prisão comum.
Na audiência de justificação, o defensor público Rafael dos Santos Guimarães explicou que o descarregamento do equipamento e as mudanças de lugar ocorreram unicamente pela desproteção social da assistida. Ele pediu o perdão das faltas ou a ida direta para prisão domiciliar diante dos riscos da gestação gemelar, mas o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido e a manteve presa.
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) recorreu à segunda instância, enquanto o estado físico da gestante piorava na cela. O risco de morte para ela e para o casal de bebês que espera gerou um alerta emitido pela própria administração penitenciária.
O gestor da Cadeia Pública de Goioerê, Denys Rodrigo Carneiro, enviou ofício à defesa informando o quadro clínico e admitindo que a unidade prisional não possuía equipe ou equipamentos para prestar assistência médica contínua à mulher.
O ofício alertou ainda que a distância rodoviária entre Goioerê e a estrutura hospitalar de Campo Mourão impediria o socorro em um parto de emergência. A partir desse aviso formal, o assessor jurídico Janderson Mororo Wenneck acionou o defensor público Gilson Rogério Duarte de Oliveira, que atua perante os tribunais em Curitiba, para exigir julgamento urgente do recurso.
A 3.ª Câmara Criminal do TJPR acatou as razões da defesa e derrubou a punição imposta pela primeira instância. Os desembargadores reconheceram a ausência de dolo, retiraram a falta grave e restabeleceram o semiaberto.
Como a mulher permaneceu presa em regime fechado durante a espera do julgamento, o período serviu para a progressão direta ao regime aberto, possibilitando a concessão da prisão domiciliar por razões de saúde.
Com a expedição do alvará de soltura, o Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, por meio da assistente social Raquel Rodrigues Alegre Pagliarini e da psicóloga Tânia Cristina Cordeiro Aldivino, localizou a família da mulher. O trabalho permitiu que o pai a acolhesse em casa para a fase final da gravidez, prevista para terminar no mês seguinte.
Pessoas que necessitam de assistência jurídica em execuções penais ou pedidos de acesso a tratamento de saúde podem procurar a Defensoria Pública estadual. As solicitações são recebidas online pelo portal da plataforma Luna ou presencialmente nos postos da instituição listados na página de locais de atendimento presencial.



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