São Paulo, SP – O governo federal confirmou o fim das bets no Brasil nesta sexta-feira (25), ao suspender novos depósitos e determinar o encerramento do funcionamento de plataformas de apostas e cassinos virtuais em todo o país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) que comanda o desligamento dos serviços e encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica a atividade como crime, acompanhado da criação do programa Desenrola 3 para socorrer famílias endividadas.
O anúncio ocorreu em São Paulo, onde Lula comparou o impacto do vício em apostas ao avanço de doenças graves e ao início da crise do crack no país. “Um país como o Brasil, que não aprovou legislação de jogos, assistiu às apostas entrarem nas casas das pessoas, causando um grande drama para as famílias”, afirmou o presidente. Lula já havia levado o tema ao plenário da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), quando declarou que as empresas lucram em cima da dependência da população e destroem lares. Mais tarde, durante passagem pelo Recife (PE), o presidente voltou ao assunto diante de apoiadores: “Não é correto gastar o que não tem pra tentar ganhar o que não existe”.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a medida bloqueia novas entradas financeiras no mesmo instante em que entra em vigor. “A partir de hoje não se pode colocar mais dinheiro nos sites de apostas do país. Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, explicou. Ele confirmou que as contas bancárias receptoras das empresas estão proibidas de acolher transferências.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresentou dados sobre os danos sociais e os reflexos sanitários da dependência em jogos virtuais, ressaltando o aumento expressivo de quadros graves de depressão e casos de suicídio ligados a dívidas. Já o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, tratou do estrago financeiro no orçamento popular e confirmou a criação do Desenrola 3, iniciativa voltada especificamente para socorrer pessoas afundadas em débitos contraídos nas plataformas.
Calendário de desligamento e devolução de valores
Para evitar o sumiço dos recursos depositados por usuários, o governo federal fixou um cronograma obrigatório de liquidação:
- Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente o saldo disponível diretamente nas plataformas;
- A partir de 6 de outubro: saída definitiva de sites e aplicativos do ar em todo o território nacional;
- 7 e 8 de outubro: período para as empresas informarem aos bancos parceiros os valores restantes vinculados a cada CPF;
- 9 a 14 de outubro: devolução integral dos saldos não resgatados pelas instituições financeiras responsáveis pela liquidação das bets;
- A partir de 14 de outubro: atuação direta da Caixa Econômica Federal para intermediar pagamentos que enfrentem qualquer impedimento operacional.
Projeto de lei prevê prisão para operadores, divulgadores e bancos
Como a Constituição proíbe a criação de crimes por Medida Provisória, o Executivo encaminha ao Parlamento um projeto de lei específico de combate às apostas clandestinas. O ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, adiantou a montagem de um sistema interministerial permanente para fiscalizar o cumprimento das regras.
A proposta estipula pena de 4 a 6 anos de reclusão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa, ainda que a empresa tenha sede ou autorização concedida no exterior. A pena aumenta em um terço quando a atividade envolver jogos eletrônicos e cassinos online, a exemplo do jogo do tigrinho. A mesma punição de prisão alcança intermediários, administradores de pontos físicos e quem gerencia canais de apostas.
O texto também atinge a rede de sustentação do mercado:
- Publicidade e aliciamento: fazer propaganda, campanhas de incentivo, recrutar apostadores ou faturar com publicidade de bets renderá de 2 a 4 anos de prisão e multa. A restrição não atinge coberturas jornalísticas, análises acadêmicas ou conteúdos informativos, científicos e educativos.
- Comércio de dados de apostadores: vender, fornecer ou segmentar bases de dados pessoais para direcionar anúncios de apostas levará à condenação de 2 a 4 anos de reclusão. As penas aumentam quando os cadastros identificarem histórico de perdas, diagnósticos de transtorno de jogo ou envolverem dados de crianças e adolescentes.
- Rede bancária e tecnologia: gestores e instituições financeiras que processarem, transferirem ou guardarem dinheiro vindo de apostas de forma consciente responderão a penas de 2 a 4 anos de cadeia. O mesmo enquadramento vale para programadores, desenvolvedores e canais que hospedem ou distribuam os aplicativos.



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