Decisão judicial limita buzinas de locomotivas em Piraquara durante a madrugada

Decisão judicial limita buzinas de locomotivas em Piraquara durante a madrugada

Estação de Piraquara, aberta em 1885, é o marco inicial do desenvolvimento urbano. Foto: Reprodução/Justiça Federal
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PIRAQUARA | PR – A Justiça Federal do Paraná condenou a concessionária responsável pela malha ferroviária que cruza Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba, a interromper o uso da área urbana do município como pátio de manobras e depósito de materiais. A sentença, proferida pelo juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 11ª Vara Federal de Curitiba, também impõe restrições severas ao uso de buzinas e apitos das locomotivas durante o período noturno.

A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014, motivada por recorrentes queixas de moradores sobre a poluição sonora. Perícias realizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) identificaram ruídos que ultrapassavam 100 decibéis (dB), enquanto o limite municipal para o período da noite é de apenas 40 dB.

Restrições sonoras e multas

De acordo com a sentença, a empresa está proibida de utilizar a área urbana para abastecimento de locomotivas ou depósito de materiais sem a devida autorização ambiental. No que diz respeito aos sinais sonoros, a utilização da buzina entre as 22h e 06h deve ser restrita a “um único e curto apito”. Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi fixada uma multa de R$ 10 mil por infração.

A concessionária alegou em sua defesa que os sinais são essenciais para a segurança ferroviária e que restrições ao tráfego poderiam causar impactos econômicos, mas o magistrado entendeu que o direito ao sossego da população deve ser preservado diante dos excessos comprovados tecnicamente.

Segurança nos cruzamentos

O MPF também solicitava que a empresa fosse obrigada a instalar cancelas e passarelas nos cruzamentos ferroviários da cidade. No entanto, este pedido foi julgado improcedente. O juiz explicou que, como a cidade de Piraquara se desenvolveu em torno da estação ferroviária (inaugurada em 1885), a responsabilidade pela infraestrutura urbana e segurança viária nesses pontos é da administração municipal.

Não se pode obrigar a requerida a realizar a instalação de cancelas, passarelas e semáforos, pois conforme destacado no laudo pericial, a estação Piraquara foi aberta em 1885 (…) Em torno da estação surgiu o povoado, que posteriormente deu origem à cidade.

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