Brasília, DF – Motoristas e condutores de embarcações que usarem seus meios de transporte para descartar animais em vias públicas, rodovias ou rios poderão perder a carteira de motorista e arcar com punições financeiras severas. A Câmara dos Deputados aprovou em plenário o projeto de lei que estabelece a suspensão da CNH por abandono de animal. O texto agora avança na tramitação legislativa e segue para análise e votação no Senado Federal.
A decisão referenda o relatório substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/24, originalmente proposto pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). A medida ataca diretamente a prática criminosa de abandonar animais com o auxílio de automóveis, motocicletas, caminhões e embarcações náuticas, uma estratégia comumente adotada para impedir que o bicho consiga retornar para casa ou seguir o antigo tutor.
De acordo com as regras estabelecidas pelo texto aprovado, o condutor flagrado abandonando qualquer tipo de animal terá o direito de dirigir suspenso de forma direta pelo prazo de 12 meses. No entanto, se o ato envolver cães ou gatos — espécies domésticas que representam a maior parte dos descartes urbanos e rurais —, o período de suspensão da habilitação sobe automaticamente para 18 meses fora das ruas.
Além de ficar impedido de assumir a direção, o autor da infração terá que pagar uma multa administrativa correspondente a dez vezes o valor base de uma infração gravíssima. A legislação também estabeleceu um agravante para situações extremas: o valor da sanção financeira deve dobrar caso o abandono resulte na morte, atropelamento ou qualquer lesão física ao animal desamparado.
O projeto cria ainda um mecanismo rígido para evitar a repetição da conduta. Se o motorista reincidir na mesma infração em um intervalo de até 24 meses (dois anos), a penalidade aplicada será a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para evitar brechas jurídicas no transporte hidroviário e em regiões de rios ou represas, os parlamentares estenderam integralmente as mesmas sanções e multas aos comandantes e proprietários de embarcações que realizarem o descarte de animais em rios, lagos ou mares.

















