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WhatsApp é usado em 37% dos casos de assédio eleitoral no trabalho

Diagnóstico da Justiça do Trabalho analisa 138 processos detalhados e confirma alcance do assédio eleitoral na rotina digital de funcionários.

Telas de conversa e registros digitais servem como base para comprovar ameaças políticas dentro das empresas. Foto: Divulgação.

Brasília, DF – O uso de ferramentas digitais transformou as relações de trabalho e derrubou os limites físicos da pressão patronal sobre o voto de funcionários. O aplicativo de mensagens WhatsApp foi apontado como o canal utilizado para a prática de assédio eleitoral em 37% das ações judiciais analisadas em estudo qualitativo conduzido pelo Centro de Pesquisas Judiciárias (CPJ), órgão ligado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Outros 14,5% dos processos citam redes sociais, enquanto o restante se divide entre comunicadores corporativos, sistemas internos e outros aplicativos.

Os números integram a pesquisa inédita “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”, divulgada nesta segunda-feira (28). Ao examinar detalhadamente 138 ações ajuizadas até dezembro de 2025, os pesquisadores demonstraram que mensagens diretas e grupos virtuais fazem com que a coerção política ultrapasse o expediente e invada a vida privada e o espaço doméstico de quem trabalha.

Além dos canais digitais, o levantamento constatou que a coação se manifesta por falas diretas, comunicados oficiais, coação psicológica, convocações obrigatórias para atos e promessas de recompensas ou ameaças de prejuízo financeiro atreladas ao voto. O sumário completo da pesquisa reúne todos os indicadores do diagnóstico.

Para fundamentar as denúncias perante os magistrados, os trabalhadores têm recorrido à união de diferentes tipos de registro: áudios gravados, mensagens de texto, testemunhos, atas notariais, documentos internos, confissões e relatórios obtidos em investigações de outros órgãos. Nos casos em que a Justiça não reconheceu a infração, a fragilidade do material probatório foi a justificativa em cerca de um terço das sentenças. A dificuldade de obter provas concretas cresce quando a pressão ocorre de maneira dissimulada, sem ordens explícitas por escrito.

A apuração também abriu o foco para um universo quantitativo de 688 ações distribuídas até junho de 2026. Desse total, 32,1% reuniam dois ou mais réus no mesmo processo, chegando ao extremo de 19 acusados em um único caso. Essa multiplicidade ocorre em dois cenários principais: na terceirização de mão de obra, em que empresa prestadora e tomadora do serviço respondem juntas, e na responsabilização direta de gestores, sócios e administradores como pessoas físicas, revelando a dimensão pessoal do abuso de autoridade nas empresas.

A iniciativa de recorrer ao Judiciário partiu dos próprios empregados em 88% dos casos qualitativos analisados. No grupo de pessoas físicas, os homens representaram 57% dos autores e as mulheres, 43%, dado que reflete estritamente o perfil de quem acionou os tribunais, sem indicar a proporção real de vítimas de cada sexo no mercado. Os 12% restantes das ações foram movidos pelo Ministério Público do Trabalho, concentrados em episódios de impacto coletivo.

O estudo estruturou a conduta em quatro modalidades: vertical, a mais recorrente, imposta pela chefia ou empregador com base no poder financeiro e de comando; horizontal, exercida por colegas de trabalho por meio de isolamento, agressões e intimidação; mista, na qual chefes e equipes unem forças contra o trabalhador; e institucional, quadro no qual a própria cultura interna, a gestão ou a negligência deliberada da empresa sustentam o assédio.

Entre maio de 2023 e setembro de 2026, a Justiça do Trabalho registrou 823 ações relacionadas ao tema em todo o país. O volume inclui 189 novos processos autuados apenas em 2026, marca que expressa o total de queixas formalizadas sob a classificação temática, e não necessariamente o total de decisões condenatórias definitivas.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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