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Patrão volta à lista suja do trabalho escravo após decisão do TST

Vítima foi resgatada em 2023 em cômodo úmido após quatro décadas sem folgas; ministro do TST considerou válidas as notificações da fiscalização.

Ação fiscal em Florianópolis retirou trabalhadora de quarto úmido após 40 anos. Foto: TST.

Florianópolis, SC – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o retorno do nome de um patrão de Santa Catarina ao Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecido nacionalmente como a “lista suja” do trabalho escravo. A decisão liminar, assinada pelo presidente da corte trabalhista, ministro Vieira de Mello Filho, atende a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) e derruba a determinação anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que havia suspendido a autuação e retirado o infrator do cadastro oficial.

O caso envolve o resgate de uma trabalhadora doméstica negra, resgatada por auditores fiscais em junho de 2023 na capital catarinense, após passar quatro décadas submetida a exploração ininterrupta em uma residência. A trabalhadora tem surdez bilateral profunda, não sabe ler nem escrever e nunca aprendeu a Língua Brasileira de Sinais (Libras). Durante os 40 anos em que permaneceu no local, ela executava tarefas contínuas de limpeza da casa, preparo de vestuário e cuidados pessoais de membros da família.

Nesse período, a trabalhadora nunca recebeu remuneração, férias, 13º salário ou descanso semanal. Ela também não possuía registro civil de nascimento e vivia completamente isolada da família biológica. A família alegava que a mulher era considerada “da família” para justificar a ausência total de remuneração e direitos básicos. A fiscalização encontrou a trabalhadora alojada em um cômodo externo do imóvel, caracterizado por intensa umidade e infiltrações na estrutura.

Após o resgate e o auto de infração, o empregador recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança, pedindo a anulação de todo o processo administrativo fiscal. A defesa argumentou que as intimações do processo administrativo deveriam ter sido enviadas diretamente à advogada constituída pela família, e não ao empregador de forma pessoal. Os desembargadores do TRT-12 aceitaram a tese da defesa e mandaram retirar o nome do patrão da lista de infratores.

A União recorreu ao TST por meio da AGU. O órgão federal argumentou que o entendimento regional enfraquece a fiscalização e contraria compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Ao analisar o pedido, o ministro Vieira de Mello Filho afirmou que anulações formais desse tipo abalam diretamente o poder de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Trabalho, órgãos responsáveis pela repressão ao trabalho escravo contemporâneo.

O presidente do TST explicou que o cenário se agrava no trabalho doméstico, ambiente onde o Estado já encontra barreiras históricas para entrar nos domicílios e produzir provas diante de relações informais maquiadas de laços afetivos. Segundo o magistrado, a legislação desse tipo de processo fiscal exige a intimação pessoal do infrator, rito que foi seguido pelos fiscais. Ele ainda frisou que todas as manifestações da defesa foram recebidas, analisadas e julgadas pelos órgãos competentes, assegurando plenamente o direito de defesa.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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