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Grávida de gêmeos em situação de rua consegue prisão domiciliar no PR

Sem energia elétrica na rua para carregar aparelho, mulher havia retornado à prisão antes de recurso da Defensoria Pública na comarca.

Cadeia Pública de Goioerê oficiou a Defensoria sobre a incapacidade do prédio de prestar cuidados pré-natais. Foto: Reprodução.

Campo Mourão, PR – O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) anulou a regressão de regime e concedeu prisão domiciliar a uma mulher grávida de gêmeos que vivia em situação de rua. A decisão garantiu que ela aguarde o parto de alto risco fora do cárcere, após ter sido encarcerada por descarregar a tornozeleira eletrônica e não permanecer em endereço fixo.

A mulher cumpria pena no regime semiaberto com monitoramento eletrônico em Campo Mourão, na região Centro-Ocidental paranaense. Vivendo nas calçadas, ela não tinha acesso a tomadas para manter o aparelho carregado e nem moradia fixa para cadastrar no sistema penal.

As dificuldades causadas pela falta de moradia foram tratadas pela Justiça local como violação intencional das regras. A Vara de Execuções Penais de Campo Mourão revogou o benefício e determinou que a gestante voltasse imediatamente para a prisão comum.

Na audiência de justificação, o defensor público Rafael dos Santos Guimarães explicou que o descarregamento do equipamento e as mudanças de lugar ocorreram unicamente pela desproteção social da assistida. Ele pediu o perdão das faltas ou a ida direta para prisão domiciliar diante dos riscos da gestação gemelar, mas o juízo de primeiro grau rejeitou o pedido e a manteve presa.

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) recorreu à segunda instância, enquanto o estado físico da gestante piorava na cela. O risco de morte para ela e para o casal de bebês que espera gerou um alerta emitido pela própria administração penitenciária.

O gestor da Cadeia Pública de Goioerê, Denys Rodrigo Carneiro, enviou ofício à defesa informando o quadro clínico e admitindo que a unidade prisional não possuía equipe ou equipamentos para prestar assistência médica contínua à mulher.

O ofício alertou ainda que a distância rodoviária entre Goioerê e a estrutura hospitalar de Campo Mourão impediria o socorro em um parto de emergência. A partir desse aviso formal, o assessor jurídico Janderson Mororo Wenneck acionou o defensor público Gilson Rogério Duarte de Oliveira, que atua perante os tribunais em Curitiba, para exigir julgamento urgente do recurso.

A 3.ª Câmara Criminal do TJPR acatou as razões da defesa e derrubou a punição imposta pela primeira instância. Os desembargadores reconheceram a ausência de dolo, retiraram a falta grave e restabeleceram o semiaberto.

Como a mulher permaneceu presa em regime fechado durante a espera do julgamento, o período serviu para a progressão direta ao regime aberto, possibilitando a concessão da prisão domiciliar por razões de saúde.

Com a expedição do alvará de soltura, o Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, por meio da assistente social Raquel Rodrigues Alegre Pagliarini e da psicóloga Tânia Cristina Cordeiro Aldivino, localizou a família da mulher. O trabalho permitiu que o pai a acolhesse em casa para a fase final da gravidez, prevista para terminar no mês seguinte.

Pessoas que necessitam de assistência jurídica em execuções penais ou pedidos de acesso a tratamento de saúde podem procurar a Defensoria Pública estadual. As solicitações são recebidas online pelo portal da plataforma Luna ou presencialmente nos postos da instituição listados na página de locais de atendimento presencial.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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