Español Português
AGORA

Voto em trânsito: veja regras para votar fora do domicílio

Cidadão que viaja dentro do estado vota para todos os cargos; em outro estado, a urna libera apenas a escolha para presidente.

Voto em trânsito só vale nas eleições gerais e depende de pedido prévio ao TSE. Foto: TRE.

Brasília, DF – O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, sem precisar viajar de volta no dia da eleição. A regra vale apenas para as eleições gerais e exige que o cidadão esteja com a situação eleitoral regular, faça o pedido com antecedência à Justiça Eleitoral e permaneça em território brasileiro durante o pleito.

A transferência temporária de seção pode ser solicitada para qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores cadastrados. O eleitor pode inclusive indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso passe as duas datas em locais distintos.

O tipo de voto liberado na urna eletrônica muda conforme o destino da viagem. Quem vai para outra cidade dentro do mesmo estado mantém o direito de votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital). Já quem viaja para fora do seu estado de origem só pode votar para a Presidência da República, pois os demais cargos são definidos pelas disputas regionais de cada unidade da federação.

Essa opção não existe em eleições municipais. Terminada a eleição geral, o eleitor não precisa fazer nenhum novo pedido nem comparecer ao cartório para restabelecer o cadastro: o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transfere o título de volta à seção eleitoral de origem de forma automática.

A regra não atende brasileiros que estejam fora do país no dia da votação, já que não existe voto em trânsito no exterior. A permissão só funciona no caminho inverso: quem mora fora e tem o título cadastrado em consulados ou embaixadas, mas estiver em viagem pelo Brasil no dia da eleição, pode pedir a transferência temporária para votar em cidades brasileiras, desde que cumpra o prazo legal de solicitação.

Quem não conseguir comparecer à seção eleitoral nem solicitar o voto em trânsito a tempo tem a obrigação de justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo portal de autoatendimento eleitoral da Justiça Eleitoral. O envio feito no próprio dia da votação dispensa a anexação de atestados ou documentos que comprovem o motivo da falta. Como a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, o cidadão que faltar aos dois dias precisa apresentar duas justificativas separadas.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

Receba notícias no WhatsApp do Fronteira LivreReceba notícias no WhatsApp do Fronteira Livre

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *