Brasília, DF – O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, sem precisar viajar de volta no dia da eleição. A regra vale apenas para as eleições gerais e exige que o cidadão esteja com a situação eleitoral regular, faça o pedido com antecedência à Justiça Eleitoral e permaneça em território brasileiro durante o pleito.
A transferência temporária de seção pode ser solicitada para qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores cadastrados. O eleitor pode inclusive indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno, caso passe as duas datas em locais distintos.
O tipo de voto liberado na urna eletrônica muda conforme o destino da viagem. Quem vai para outra cidade dentro do mesmo estado mantém o direito de votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital). Já quem viaja para fora do seu estado de origem só pode votar para a Presidência da República, pois os demais cargos são definidos pelas disputas regionais de cada unidade da federação.
Essa opção não existe em eleições municipais. Terminada a eleição geral, o eleitor não precisa fazer nenhum novo pedido nem comparecer ao cartório para restabelecer o cadastro: o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) transfere o título de volta à seção eleitoral de origem de forma automática.
A regra não atende brasileiros que estejam fora do país no dia da votação, já que não existe voto em trânsito no exterior. A permissão só funciona no caminho inverso: quem mora fora e tem o título cadastrado em consulados ou embaixadas, mas estiver em viagem pelo Brasil no dia da eleição, pode pedir a transferência temporária para votar em cidades brasileiras, desde que cumpra o prazo legal de solicitação.
Quem não conseguir comparecer à seção eleitoral nem solicitar o voto em trânsito a tempo tem a obrigação de justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo portal de autoatendimento eleitoral da Justiça Eleitoral. O envio feito no próprio dia da votação dispensa a anexação de atestados ou documentos que comprovem o motivo da falta. Como a Justiça Eleitoral trata cada turno como uma eleição independente, o cidadão que faltar aos dois dias precisa apresentar duas justificativas separadas.



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