Brasília, DF – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Condomínio Manaíra, responsável pelo Shopping Manaíra, em João Pessoa, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A decisão confirmou a penalidade após seguidas falhas de segurança do trabalho que resultaram em 38 acidentes com afastamento e na morte de dois operários entre 2018 e 2022.
A apuração começou após a morte dos dois trabalhadores, ocorrida em novembro de 2021. Eles realizavam uma reforma na casa de máquinas do sistema de ar-condicionado quando uma laje desabou sobre eles, causando a morte por esmagamento.
No dia seguinte ao acidente fatal, fiscais do trabalho constataram que a cena da ocorrência havia sido modificada antes da vistoria técnica.
A perícia da Polícia Civil da Paraíba apurou que a obra funcionava sem engenheiro, técnico em construção civil ou mestre de obras. O laudo pericial registrou ainda que a laje que cedeu sequer contava com escoramento preventivo durante a execução do serviço.
A dimensão dos riscos constou na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. O histórico de quatro anos reuniu 14 acidentes decorrentes de quedas, um por choque elétrico e seis por outras causas, além de outros 17 afastamentos identificados em consultas a sistemas conveniados.
O MPT apontou falhas sistemáticas na gestão das atividades, com ausência de treinamentos básicos para prevenção de acidentes, falta de fornecimento e fiscalização de equipamentos de proteção individual e desrespeito às regras para trabalho em altura. Para o órgão, os fatos demonstraram descaso da empresa com a integridade física dos operários.
Em sua defesa, o condomínio negou irregularidades e tentou transferir a culpa pelo desabamento ao engenheiro encarregado de desmontar a plataforma, classificando as mortes como um caso isolado.
A tese foi rejeitada na primeira instância e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. O juízo afirmou que o shopping, na condição de dono da obra e empregador, não poderia iniciar os serviços sem adotar as medidas exigidas pela legislação trabalhista para proteger os funcionários.
A quantia de R$ 5 milhões fixada na condenação será repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O shopping recorreu ao TST para tentar reduzir o montante, mas o colegiado manteve a decisão.
O relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, citou a falta de profissionais habilitados nas obras e o desrespeito frequente a normas regulamentadoras de segurança, principalmente a NR-18:
“O quadro revela o risco reiterado e concreto à vida e à integridade física de centenas de trabalhadores, comprovado pelo histórico de acidentes, culminando em perdas fatais.”
Ao fundamentar o valor da condenação, o magistrado explicou que a quantia reflete a gravidade das condutas, o efeito punitivo pedagógico e o porte financeiro da empresa:
“Trata-se do maior shopping da cidade de João Pessoa, com cerca de 400 trabalhadores.”
Os autos do caso podem ser consultados diretamente no portal do TST sob o processo AIRR-667-36.2022.5.13.0031.



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