Paraná – Cerca de 950 mil microempreendedores individuais (MEIs) poderão ser beneficiados pelas medidas do Prospera MEI, pacote anunciado pelo governo federal para reduzir o endividamento, ampliar o acesso a recursos para investimentos e facilitar o crescimento dos pequenos negócios. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro, a Lei Complementar nº 238/2026 prevê o perdão de dívidas tributárias federais, o aumento gradual do limite de faturamento anual e mudanças nas regras de contratação e de participação em compras públicas. Parte das medidas começa a valer em 2027.
O Paraná reúne quase 2 milhões de pequenos negócios, dos quais aproximadamente 950 mil são MEIs. Segundo a pesquisa Perfil do MEI, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), cerca de 40% dos microempreendedores individuais do estado deixaram de pagar algum boleto mensal relacionado à atividade. Ao mesmo tempo, 61% demonstram interesse em vender para o poder público, possibilidade que pode abrir novos mercados para quem trabalha por conta própria.
A pesquisa também aponta que 71% dos MEIs paranaenses acreditam que a formalização contribuiu para aumentar as vendas e o faturamento. Os dados mostram que, embora parte dos empreendedores enfrente dificuldades para manter os pagamentos em dia, a formalização é percebida por muitos como um caminho para ampliar os negócios.
Perdão de dívidas começa em 2027
Uma das principais medidas do Prospera MEI é a remissão integral dos débitos tributários federais abrangidos pela lei, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, com vencimento até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui contribuições previdenciárias mensais em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive valores relacionados a dívidas ajuizadas ou parceladas.
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Segundo as regras divulgadas pelo governo, o perdão será automático, sem necessidade de requerimento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, porém, o empreendedor deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência.
O saldo devedor de parcelamentos em andamento também será abrangido. Por outro lado, os valores já pagos não serão devolvidos. Quem tiver processos judiciais em andamento para contestar as dívidas precisará desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
A estimativa do governo é beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em débitos. O valor médio das dívidas é de aproximadamente R$ 3,4 mil. <Link url=”https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-perdao-do-mei” title=””/> As condições e os procedimentos foram detalhados pela PGFN.
Limite de faturamento sobe para R$ 140 mil
A lei também atualiza o limite de receita bruta anual do MEI, que permanece em R$ 81 mil desde 2018. O teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028.
A mudança permitirá que os empreendedores aumentem o faturamento sem precisar deixar tão cedo o regime simplificado por ultrapassar o limite atual. As regras também poderão permitir que empresas do Simples Nacional com receita dentro dos novos tetos voltem a se enquadrar como MEI, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Outra alteração amplia de um para até dois empregados a possibilidade de contratação nas atividades contempladas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação não significa uma autorização irrestrita para todas as atividades: é necessário observar as condições específicas previstas na legislação.
Pequenos negócios poderão disputar mais contratos públicos
O Prospera MEI também amplia os limites financeiros de compras públicas reservadas a pequenos negócios. O valor das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
No Contrata+Brasil, plataforma digital que aproxima órgãos públicos de prestadores de serviços cadastrados como MEI, o limite por serviço passa de R$ 13.098,41 para R$ 32.746,06. A mudança amplia o valor das contratações que podem ser realizadas por meio da plataforma.
Até 13 de outubro de 2026, o Contrata+Brasil havia registrado 8.356 contratos finalizados, que somavam R$ 47,9 milhões. O sistema reunia 24.537 MEIs e 2.744 órgãos públicos cadastrados, além de 245 oportunidades abertas. Para os empreendedores interessados em fornecer serviços ao poder público, o aumento dos limites pode ampliar as possibilidades de contratação, embora a participação continue condicionada às regras de cada procedimento.
Pacote prevê crédito, apoio financeiro e menos burocracia
Além das mudanças previstas na lei, o Prospera MEI reúne medidas para renegociar dívidas bancárias, financiar investimentos e reduzir exigências administrativas.
Pelo Desenrola 3.0, o governo prevê uma operação de renegociação de dívidas bancárias com participação de instituições financeiras. O pacote estabelece desconto mínimo de 90% na compra das carteiras de crédito pelas instituições participantes, conforme as condições anunciadas para a operação. A iniciativa é diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas de implementação.
Outra medida é o PixMEI, que prevê apoio não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos nos pequenos negócios. A iniciativa tem previsão de atender até 1 milhão de beneficiários entre 2027 e 2030. O acesso aos recursos dependerá da implementação do programa e das regras operacionais; portanto, o anúncio não significa que o dinheiro já esteja disponível para solicitação imediata.
O pacote também prevê a dispensa da emissão de notas fiscais nas vendas de produtos e na prestação de serviços de MEIs para pessoas físicas, conforme as condições da norma. Os chamados nanoempreendedores terão dispensa de emissão de notas em todas as vendas e de abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), desde que atendam aos requisitos aplicáveis. A dispensa não elimina automaticamente as exigências fiscais para todas as operações, especialmente aquelas realizadas com empresas ou órgãos públicos.
Com as mudanças, o governo pretende reduzir o peso das dívidas, permitir que os pequenos negócios cresçam sem sair tão cedo do regime simplificado e ampliar o acesso às compras públicas. No Paraná, onde quase 40% dos MEIs pesquisados relataram atraso em algum pagamento mensal e 61% manifestaram interesse em vender para o poder público, a aplicação das medidas e o cumprimento de suas condições serão decisivos para que os benefícios previstos se convertam em oportunidades concretas para os empreendedores.



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