Brasília, DF – O prazo para apresentar propostas culturais pela Lei Rouanet em 2026 termina neste sábado, 31 de outubro. O Ministério da Cultura não prevê prorrogação, e os projetos que não forem enviados até a data limite poderão ser apresentados em 2027, conforme estabelece a Instrução Normativa MinC nº 29/2026.
A recomendação do Ministério da Cultura é que os proponentes concluam o cadastro e enviem as propostas com antecedência, depois de conferir os dados e os documentos exigidos. A proximidade do encerramento pode aumentar o número de acessos ao Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e provocar lentidão na plataforma.
“Reforçamos a importância de que os proponentes se organizem e concluam o envio de suas propostas dentro do prazo estabelecido. A recomendação é não deixar a apresentação da proposta para o último dia, quando o volume de acessos poderá ser maior na plataforma”, afirmou o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Thiago Rocha Leandro.
A data limite vale para o envio de novas propostas referentes ao ciclo de 2026. Quem não conseguir concluir o procedimento dentro do prazo terá de aguardar a possibilidade de apresentar o projeto em 2027, seguindo as regras da Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026.
Contas bancárias passam a ser abertas no dia da aprovação inicial
Além do prazo para o envio de projetos, o Ministério da Cultura alterou o procedimento de abertura das contas bancárias vinculadas às propostas aprovadas. Agora, as contas são abertas no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União (DOU). Antes, esse procedimento poderia ocorrer até o dia seguinte.
Na mesma data da publicação, o Salic disponibiliza as orientações para que o proponente compareça a uma agência do Banco do Brasil e apresente a documentação necessária à regularização do cadastro.
A mudança exige atenção à data da publicação e às instruções disponibilizadas pelo sistema. O acompanhamento das notificações e a apresentação dos documentos solicitados são necessários para dar andamento aos procedimentos bancários do projeto.
Inconsistências nos dados podem impedir a abertura da conta
Se o Banco do Brasil não conseguir abrir a conta por causa de inconsistências nas informações fornecidas, o Salic encaminhará ao proponente a notificação “Inconsistência na abertura de conta bancária”.
A partir do recebimento dessa notificação, o responsável pelo projeto terá 30 dias para corrigir os dados inseridos no sistema. O prazo começa a contar na data da notificação, e não na publicação da portaria de aprovação inicial. Por isso, a conferência das informações cadastrais também é importante para quem já teve a proposta aprovada e precisa concluir os procedimentos bancários.
Salic continua disponível após o fim do prazo
O encerramento do período para novas propostas não interrompe o funcionamento do Salic para as demais atividades relacionadas aos projetos. Mesmo depois de 31 de outubro, os proponentes poderão utilizar o sistema para acompanhar propostas já apresentadas e realizar os procedimentos disponíveis.
Em caso de dúvidas, é possível abrir uma solicitação diretamente no Salic. O Ministério da Cultura também disponibiliza orientações de atendimento e suporte ao proponente na página oficial da Lei Rouanet: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-rouanet/textos/atendimento-ao-proponente/view.
A principal recomendação para quem pretende participar do ciclo de 2026 é não deixar o envio para as últimas horas do prazo e verificar previamente se todas as informações e os documentos exigidos estão corretos.



Deixe um comentário