Registro de candidatura 2026 vai até 15 de agosto

Registro de candidatura 2026 vai até 15 de agosto

Sistema do TSE centraliza informações de candidatos e exige cumprimento estrito das cotas de gênero nas eleições deste ano.

Justiça Eleitoral analisa requerimentos de registro e cumprimento das cotas de gênero. Foto: Roque de Sá/Agência Senado
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Brasília, DF – Com o encerramento do calendário de convenções partidárias, partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para encaminhar à Justiça Eleitoral os pedidos formais para o registro de candidatura de 2026. A etapa é indispensável para que concorrentes aos cargos em disputa no pleito deste ano possam constar oficialmente nas urnas eletrônicas.

Todas as solicitações precisam ser preenchidas e transmitidas por meio do Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), plataforma desenvolvida pela Justiça Eleitoral. Recentemente atualizado com uma versão web, o CANDex permite acesso remoto e integração direta com o cadastro eleitoral e outros bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trazendo maior celeridade e transparência à tramitação.

A competência para análise e julgamento dos registros varia conforme a esfera do cargo disputado. O Tribunal Superior Eleitoral é responsável por julgar os pedidos de candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República. Já os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) nos estados e no Distrito Federal têm a atribuição de analisar os requerimentos para os cargos de governador, vice-governador, senador e seus respectivos suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais. Em Minas Gerais, por exemplo, nove nomes para a corrida ao governo estadual já foram oficializados durante as convenções.

Documentação exigida e o papel do CANDex

O processo de registro exige o envio de três formulários fundamentais à Justiça Eleitoral:

  • Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP): reúne as informações do partido, da federação ou da coligação, incluindo as atas das convenções e a relação geral de candidaturas;

  • Requerimento de Registro de Candidatura (RRC): formulário individual da candidata ou do candidato com dados pessoais, cargo pretendido, nome de urna e declarações previstas na legislação;

  • Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI): utilizado de forma excepcional caso o nome escolhido na convenção partidária não seja incluído no pedido coletivo pelo partido ou coligação.

Durante o envio das informações, o sistema CANDex realiza cruzamentos automáticos de dados para alertar sobre possíveis inconsistências, como o preenchimento incorreto de vagas. A Justiça Eleitoral ressalta que os alertas do sistema funcionam apenas como apoio operacional e não impedem o protocolo nem geram indeferimentos automáticos. A palavra final sobre eventuais irregularidades cabe sempre à análise judicial dos magistrados eleitorais.

A apresentação do pedido de registro não garante o deferimento imediato da candidatura. Todos os postulantes precisam aguardar a checagem dos requisitos legais pela Justiça Eleitoral.

Regras de vagas, renovação no Senado e cota de gênero

A legislação estabelece parâmetros rigorosos quanto ao número de candidaturas permitidas por legenda. Para os cargos do Poder Executivo (Presidente e Governador), cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas um nome, acompanhado do vice.

Nas eleições para o Senado Federal, as regras acompanham o ritmo de renovação da Casa. Em 2026, haverá renovação de dois terços das cadeiras do Senado, o que significa que cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores. Por essa razão, os partidos podem lançar até duas candidaturas por unidade federativa, cada uma acompanhada de dois suplentes.

Para os cargos proporcionais — deputados federais, estaduais e distritais —, o número de candidatos registrados por legenda pode equivaler a até 100% das vagas em disputa na circunscrição, acrescido de mais uma vaga. Nesses cargos, é obrigatório o cumprimento da cota de gênero prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019, que determina o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas para cada gênero. O descumprimento do percentual mínimo pode resultar no indeferimento de toda a chapa proporcional.

Nomes de urna, homonímias e prazos de contestação

A Resolução TSE nº 23.609/2019 regula também os critérios de preferência caso dois ou mais candidatos solicitem o mesmo nome de urna na mesma circunscrição. Em casos de duplicidade (homonímia), a prioridade segue os seguintes critérios sucessivos:

  1. Exercício atual de mandato eletivo ou exercício do cargo nos últimos quatro anos;

  2. Candidatura com o mesmo nome de urna nos últimos quatro anos;

  3. Notoriedade do nome no âmbito político, social ou profissional.

Caso não haja consenso entre as partes envolvidas, a Justiça Eleitoral determinará a utilização oficial do nome e sobrenome constantes no documento de identidade do candidato.

Todos os pedidos de registro autuados são inseridos no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação do edital correspondente, abre-se o prazo de cinco dias para que partidos, coligações, candidatos, o Ministério Público Eleitoral e qualquer cidadão em pleno gozo dos direitos políticos possam apresentar impugnações ou notícias de inelegibilidade. Após as eventuais correções e deliberações judiciais, a Justiça Eleitoral profere a decisão final pelo deferimento ou indeferimento da candidatura.


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