BRASÍLIA, DF — As mulheres sob medida protetiva no Brasil passam a contar com um mecanismo de alerta direto para saber quando o agressor se aproximar. O governo federal oficializou o Programa Alerta Mulher Segura, iniciativa que autoriza o monitoramento eletrônico de agressores como ação de urgência em casos de violência doméstica e familiar.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta um dispositivo que já constava na Lei Maria da Penha. A proposta principal é tirar a fiscalização da dependência apenas do papel, criando uma rede de proteção em tempo real.
O programa opera em duas frentes integradas. Na primeira, o agressor passa a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Na segunda, a mulher sob proteção recebe uma unidade portátil de rastreamento individual.
Esse equipamento faz a ponte direta com a vítima. Ele emite avisos automáticos se o agressor descumprir o limite de distância mínima que a Justiça determinou na medida protetiva. A partir do sinal de alerta, a mulher pode acionar de imediato as forças policiais.
A implementação não será isolada. O decreto determina que o trabalho ocorra de forma integrada entre os órgãos de monitoramento eletrônico, as forças de segurança pública, o Poder Judiciário e toda a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução prática de toda a estrutura caberá aos estados e ao Distrito Federal.
Estados organizam logística em três níveis
A engrenagem do programa nos estados terá três estruturas principais: Centrais de Monitoração Eletrônica, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração.
As centrais ficam encarregadas da parte mais ampla: coordenação técnica, acompanhamento contínuo dos monitorados e controle geoespacial das restrições judiciais. Os núcleos regionais atuam de forma descentralizada para cobrir as microrregiões do interior.
Na ponta operacional ficam os polos de monitoração. É neles que ocorre a instalação, a manutenção técnica e a retirada das tornozeleiras e rastreadores. O decreto prevê que esses polos funcionem dentro de delegacias de polícia ou em outros espaços definidos pelos governos estaduais.
Mesmo fixando diretrizes nacionais, o decreto garante autonomia local. Os estados e o Distrito Federal podem adaptar seus próprios modelos de organização, desde que mantenham o rigor no acompanhamento dos agressores e a efetiva proteção das vítimas.
Aceite voluntário, gestão de dados e verbas
Ter o aparelho de rastreamento não é uma obrigação imposta à mulher. A adesão é voluntária e depende do consentimento expresso e informado da vítima. A orientação da regra é entregar o equipamento de forma imediata, preferencialmente logo no primeiro atendimento com as autoridades.
Todo o fluxo do programa será gerenciado por um sistema informatizado que registra, processa e cruza os dados das medidas protetivas. Essa plataforma também vai produzir estatísticas detalhadas com recorte de raça, etnia, deficiência e situações de vulnerabilidade social, servindo de base para aprimorar as políticas públicas do setor.
O texto traz ainda uma salvaguarda técnica: o disparo de um alerta no sistema não é considerado, por si só, um descumprimento automático da medida. Cada ocorrência passará por uma análise contextualizada das equipes técnicas antes de qualquer encaminhamento judicial.
A conta do programa será paga com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública — por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional —, com complementação dos orçamentos próprios dos estados e do DF. O Ministério também fica autorizado a publicar regras complementares para a execução do serviço.
SERVIÇO:
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Programa Alerta Mulher Segura para monitoramento eletrônico de agressores e entrega de rastreador portátil para mulheres sob medida protetiva.
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Regulamentado por decreto no Diário Oficial da União; a chegada às cidades depende da organização de cada estado.
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Em todo o Brasil, com atendimento em delegacias, polos e centrais estaduais de monitoramento.
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Gratuito para a vítima; custeado por fundos federais de segurança pública e governos estaduais.
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A mulher com medida protetiva concedida pela Justiça pode aceitar o aparelho voluntariamente na delegacia ou no fórum.
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Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) ou Delegacia de Polícia Civil mais próxima.



















