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Lei em BH obriga agressor de animais a pagar despesa veterinária

Agressor condenado em definitivo terá de quitar despesas que a prefeitura teve para socorrer e tratar os animais resgatados na capital.

Gastos municipais com remédios e cirurgias veterinárias deverão ser reembolsados por agressores. Foto: Reprodução.

Belo Horizonte, MG – Quem for condenado em definitivo pela Justiça por maus-tratos a animais na capital mineira terá de pagar do próprio bolso os custos que a administração municipal teve para socorrer, tratar e abrigar as vítimas. A determinação consta em nova lei publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17), criando um mecanismo formal para cobrar dos agressores o dinheiro público desembolsado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) na assistência aos bichos.

Pelo texto aprovado, a cobrança das despesas poderá englobar todo o atendimento inicial, os procedimentos médicos veterinários, o processo de recuperação e os custos diários com a manutenção e o sustento do animal enquanto ele estiver sob custódia dos órgãos públicos. A iniciativa busca responsabilizar financeiramente o autor do crime e evitar que o poder público arque de forma isolada com o socorro a animais violentados, abandonados ou mantidos em condições degradantes.

A legislação define, no entanto, que a cobrança administrativa ou judicial dessas quantias não será imediata no momento do flagrante ou da denúncia. O ressarcimento aos cofres públicos só poderá ser exigido após o processo judicial transitar em julgado, ou seja, quando houver uma sentença condenatória sem nenhuma possibilidade de recurso por parte do réu.

O cálculo dos valores também terá regras claras: a prefeitura só poderá cobrar os valores que foram efetivamente quitados pelos cofres municipais. Gastos que contaram com financiamento integral de outros entes federados — como repasses estaduais ou recursos da União — ficam de fora da conta cobrada do infrator.

A nova norma estabelece ainda que a obrigação de pagar a conta do tratamento não anula nem substitui nenhuma das punições já previstas em outras legislações, como a Lei de Crimes Ambientais. Isso significa que, além de cumprir as penalidades penais e administrativas aplicadas pela Justiça — como penas privativas de liberdade, prestação de serviços ou multas judiciais —, o condenado continuará obrigado a ressarcir o município pelos cuidados prestados aos animais resgatados.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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