Rio de Janeiro, RJ – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (17), a Operação Conexão Paralela com o objetivo de reprimir um esquema criminoso estruturado para a entrada clandestina e a comercialização de produtos eletrônicos no Brasil. Agentes federais foram a campo nas primeiras horas do dia para dar cumprimento a seis mandados judiciais de busca e apreensão. As medidas cautelares foram executadas de maneira simultânea em dois municípios do estado: na cidade do Rio de Janeiro e em Maricá, localizada na Região Metropolitana da capital.
As apurações desenvolvidas contaram com informações fornecidas pela Polícia Rodoviária Federal, indicando que a liderança da rede criminosa estava sob o comando de um policial militar. De acordo com os dados colhidos pelas forças de segurança, o militar geria a logística voltada a viabilizar o ingresso das mercadorias de origem estrangeira no território brasileiro e organizar a sua distribuição no circuito de revenda interna.
O principal foco da organização envolvia a comercialização de aparelhos smartphones. Esses telefones chegavam ao mercado consumidor sem recolher os devidos tributos aduaneiros e fiscais, driblando a fiscalização federal para evitar o pagamento do imposto de importação. A evasão fiscal permitia que o grupo praticasse preços desleais e abastecesse um mercado paralelo de grandes proporções.
O impacto financeiro causado pela atuação do grupo é significativo. Os levantamentos realizados pelas corporações apontam que a revenda de milhares desses aparelhos movimentou aproximadamente R$ 60 milhões ao longo dos últimos anos. Esse volume reflete a dimensão e a capilaridade que o grupo alcançou no abastecimento de mercadorias não declaradas no estado do Rio de Janeiro.
Os investigados pelo caso podem responder judicialmente por descaminho e por associação criminosa. O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, caracteriza-se pela ilusão, no todo ou em parte, do pagamento de direito ou imposto devido pela entrada de mercadoria no país. Já a acusação de associação criminosa refere-se à união estável e permanente de pessoas com o objetivo específico de cometer crimes.



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