São Paulo, SP – Ao completar 20 anos de sanção, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é reconhecida por especialistas como um divisor de águas no combate à violência doméstica e familiar no Brasil. No entanto, o marco histórico é acompanhado por um cenário alarmante: gargalos no sistema de Justiça, falhas na fiscalização de medidas protetivas e o crescimento contínuo dos índices de feminicídio.
Apenas em 2025, o Brasil registrou 1.568 vítimas de feminicídio, o que representa um aumento de 4,7% em comparação ao ano anterior. Desde março de 2015, quando o crime de feminicídio foi tipificado no Código Penal, ao menos 13.703 mulheres foram assassinadas no país em razão do gênero, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Mudança de paradigma e evolução legislativa
Sancionada há duas décadas, a lei enfrentou a naturalização de agressões que historicamente ocorriam no âmbito privado. Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua na defesa exclusiva de mulheres, o texto legal consolidou-se como uma ferramenta avançada de proteção.
“Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’”, destaca a advogada.
Além de coibir a violência física, a legislação passou a conceituar e punir as formas psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, acrescenta Luciane.
A evolução do texto continuou nos últimos anos. Em 2026, a legislação incorporou formalmente a tipificação da violência vicária — situação em que o agressor utiliza terceiros, como filhos, familiares ou membros da rede de apoio, para atingir a vítima. “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente”, pondera Mezarobba.
A socióloga e cientista política Bruna Camilo enfatiza que a principal contribuição da norma foi nomear e dar visibilidade às agressões sofridas no ambiente doméstico. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, pontua.
Falhas na aplicação e medidas protetivas descumpridas
Apesar do arcabouço jurídico considerado moderno, a aplicação prática enfrenta sérios obstáculos institucionais. Dados da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP) apontam que, no primeiro semestre deste ano, foram registrados 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência no estado. O número representa uma alta de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 violações foram contabilizadas.
A ineficácia no monitoramento dessas ordens judiciais gera sensação de desamparo e coloca vidas em risco. É o relato de Júlia*, que buscou socorro na Defensoria Pública para obter pensão, guarda do filho e a medida protetiva contra o ex-companheiro. Embora a ordem de afastamento tenha sido concedida pela Justiça paulista, a restrição nunca foi fiscalizada.
Como o agressor residia a menos de um quilômetro de sua casa, ele circulava constantemente pela rua da vítima, desrespeitando o limite mínimo fixado pelo juiz. “A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relata Júlia. “Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo.”
A falha no cumprimento desse mecanismo por vezes resulta em tragédias anunciadas. Em janeiro deste ano, Carla Carolina Miranda da Silva foi morta a facadas em via pública na capital paulista. Ela já havia denunciado o agressor por violência doméstica e possuía uma medida protetiva vigente determinando o afastamento do suspeito.
Violência extrema e machismo estrutural
Para Bruna Camilo, o enfrentamento ao problema exige ações que ultrapassam a esfera penal, demandando acolhimento humanizado em delegacias e sensibilidade por parte de juízes e promotores, sem a minimização dos atos violentos.
“Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, afirma Bruna.
Um exemplo da crueldade e do sentimento de posse ocorreu em novembro do ano passado na Marginal Tietê, na capital paulista. Tainara Souza Santos, de 31 anos, foi atropelada e arrastada presa sob um veículo por cerca de um quilômetro após o término de um relacionamento breve. O agressor não aceitava o fim do namoro. A vítima teve as pernas severamente mutiladas, passou por intervenções cirúrgicas, mas morreu no dia 24 de dezembro, deixando dois filhos. O delegado responsável pela investigação apontou “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio”.
Sobrecarga institucional e atendimento
No meio forense, especialistas observam que, embora a norma esteja assimilada pelos operadores do Direito, a infraestrutura pública é insuficiente para absorver a demanda crescente.
“Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores. Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, pondera Luciane Mezarobba.
A advogada relata o caso recente de uma cliente que aguardou cinco horas para prestar depoimento sobre uma denúncia. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.”
A origem histórica: quem é Maria da Penha?
A lei recebe o nome da ativista farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes. Em 1983, ela foi vítima de duas tentativas de feminicídio praticadas por seu então marido, Marco Antonio Heredia Viveros. Na primeira ocasião, levou um tiro pelas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor alegou ter ocorrido um assalto, versão desmentida pela perícia. Quatro meses depois, após passar por cirurgias e tratamentos, Maria da Penha foi mantida em cárcere privado por 15 dias e sofreu uma tentativa de eletrocussão durante o banho.
Apesar de dois julgamentos e condenações em 1991 e 1996, o agressor continuou em liberdade devido a recursos judiciais. Em 1998, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).
Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado internacionalmente por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica. Entre as recomendações da OEA estava a conclusão rápida do processo penal. Viveros foi preso apenas em 29 de outubro de 2002, em Natal (RN). Conforme dados do Ministério Público do Ceará, ele progrediu para o regime semiaberto em março de 2004 e obteve a liberdade condicional em fevereiro de 2007.
O desafio da violência digital
Com a expansão tecnológica, a intimidação transbordou do ambiente físico para as redes sociais e aplicativos de mensagens. A violência digital tem sido utilizada para coagir, humilhar, expor e ameaçar mulheres.
“A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, avalia Bruna Camilo.
A cientista política cita legislações complementares que buscam conter esse avanço, como a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em sua vertente digital. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade”, conclui.



















