Curitiba, PR – A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 130/2018, que obriga a rede pública estadual a garantir vaga e transferência imediata de escola para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida abrange agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais. A nova legislação determina que o remanejamento para qualquer município paranaense ocorra sempre que a mudança de endereço for necessária para proteger a mãe e as crianças.
Subscrito pelas deputadas Cristina Silvestri (PP), Maria Victoria (PP), Mabel Canto (PP) e Ana Júlia (PT), e pelo deputado Professor Lemos (PT), o texto enfrenta um problema recorrente: a interrupção da trajetória escolar de crianças e adolescentes quando a família precisa fugir da violência em casa.
“O projeto de lei tem como objetivo assegurar o direito à educação e à segurança, tanto da mãe vítima de violência doméstica quanto dos filhos que precisam estudar.”
Para efetivar a matrícula ou transferência no novo endereço, a mulher precisará apresentar o Boletim de Ocorrência da denúncia, a documentação escolar básica e uma declaração própria atestando a situação de vulnerabilidade.
A lei proíbe a exigência de qualquer outro documento além dos previstos na norma. A declaração da mulher ficará sob sigilo na própria escola, com o objetivo de evitar que exigências burocráticas travem o acesso ao ensino no momento em que a família se desloca para resguardar a própria vida.
A aprovação responde a denúncias de movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos das mulheres, que apontam como a burocracia do Estado costuma penalizar duplamente as vítimas, impondo a perda do ano letivo a crianças que já vivenciam o trauma da agressão e do deslocamento forçado.
O projeto estabelece ainda que a escola que receber os estudantes notifique o Conselho Tutelar do município. A intenção é garantir o acompanhamento da família na nova comunidade e fiscalizar o andamento das medidas protetivas contra o agressor.
“Por meio desta proposição, pretende-se facilitar o ingresso do aluno na escola que garanta maior segurança para a família vítima de violência doméstica.”
Na justificativa, os autores citam como precedente uma lei aprovada em Mato Grosso do Sul em 2014. No Paraná, a nova regra estabelece um dever direto do Estado para impedir que a busca por abrigo limite o direito fundamental à educação.



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