Brasília, DF – O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A portaria com a dispensa foi publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União, após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que constatou faltas injustificadas ao trabalho por mais de 30 dias consecutivos.
A punição administrativa foi aplicada com base na Lei nº 15.047, de 2024, norma que estabelece a penalidade de demissão para agentes públicos em casos de abandono funcional. Concursado da Polícia Federal, Eduardo estava formalmente afastado de suas funções operacionais para exercer o mandato parlamentar na Câmara dos Deputados.
O vínculo com a corporação entrou em crise definitiva após a perda do mandato parlamentar. Eduardo viajou para os Estados Unidos em março de 2025 e fixou residência fora do país. Eleito deputado federal por São Paulo pela primeira vez em 2014, ele teve o mandato cassado em dezembro de 2025 pela Câmara em razão de sucessivas ausências não justificadas nas sessões deliberativas do plenário.
Com a decisão do Legislativo, a Polícia Federal formalizou o término da licença que autorizava o afastamento para o mandato político, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2025, e intimou o servidor a reassumir imediatamente o posto de escrivão. O não comparecimento ao serviço resultou na abertura imediata do processo disciplinar.
Paralelamente ao processo administrativo interno na PF, Eduardo Bolsonaro acumula condenações judiciais ligadas à sua atuação política no exterior. Segundo apurações que tramitam na Justiça, o ex-parlamentar articulou em território norte-americano pressões econômicas e políticas contra o Brasil, defendendo medidas como a imposição de tarifas comerciais contra produtos brasileiros, o cancelamento de vistos de autoridades e a aplicação de punições financeiras baseadas na Lei Magnitsky.
O Supremo Tribunal Federal (STF) identificou que essas iniciativas tinham como meta desestabilizar as instituições nacionais e constranger investigações em andamento no Judiciário brasileiro. Em setembro de 2026, a Primeira Turma do STF condenou Eduardo a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
No dia 18 de setembro, os quatro ministros do colegiado rejeitaram por unanimidade os recursos apresentados pela defesa. A Primeira Turma também fixou a inelegibilidade de Eduardo Bolsonaro por oito anos e determinou a perda da função pública na Polícia Federal.
O plenário da corte seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que demonstrou a atuação ativa do ex-deputado junto a autoridades dos Estados Unidos para retaliar o Estado brasileiro. Conforme a denúncia aceita pelos magistrados, a ofensiva no exterior buscou blindar o ex-presidente Jair Bolsonaro e interferir no julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado pós-eleições de 2022.



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