Brasília, DF – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação do horário de votação em todo o Brasil até as 19h. A decisão atendeu a uma ação com pedido de liminar de urgência protocolada pela campanha à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que denunciou restrições e falhas na circulação do transporte coletivo em diversas cidades brasileiras.
Pelo calendário oficial da Justiça Eleitoral, os portões das seções fechariam às 17h pelo horário de Brasília. Com a determinação judicial, eleitores de todos os estados ganham duas horas a mais para chegar às urnas.
A ofensiva jurídica da coligação partidária foi protocolada simultaneamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no STF, onde Zanin acabou sorteado como relator. Inicialmente, o pedido tratava apenas de três municípios baianos: Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas.
Ao longo do dia, no entanto, a equipe jurídica da campanha ampliou a petição diante do acúmulo de queixas em capitais e periferias urbanas. O documento passou a cobrir áreas de pelo menos nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro.
Ao conceder a extensão em âmbito nacional, Zanin justificou a intervenção imediata da Corte diante do impacto direto sobre a população:
“Gravidade dos fatos narrados”
Para o ministro, o quadro de desabastecimento de ônibus e a redução de frotas exigiram resposta célere para impedir que cidadãos fossem privados de votar por falta de locomoção.
A disputa em torno do transporte em dias de votação expõe uma barreira histórica de acesso aos direitos políticos no país. Ao restringir linhas ou intervalos de ônibus, atinge-se desproporcionalmente a população de baixa renda e os trabalhadores das periferias, que não contam com condução própria e dependem exclusivamente da malha municipal para alcançar suas zonas eleitorais.



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