BRASÍLIA, DF — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu, nesta segunda-feira (20), o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito para as eleições de 2026. A modalidade permite que cidadãos fora de seu domicílio eleitoral em outubro votem sem a necessidade de justificativa ou pagamento de multa. O requerimento é gratuito e deve ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Conforme as regras estabelecidas pelo tribunal, o voto em trânsito funciona como uma autorização temporária e não altera permanentemente o local de votação do cidadão. O benefício é válido exclusivamente para os turnos do pleito deste ano e atende quem estiver em trânsito pelo território nacional nas datas da votação.
A abrangência do voto depende do destino do eleitor. Caso o cidadão se desloque para um município dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Se a viagem ocorrer para um estado diferente daquele em que o título está registrado, o acesso às urnas eletrônicas fica restrito. Nessas condições, o eleitor poderá votar somente para o cargo de presidente da República.
Segundo o TSE, a limitação para viagens interestaduais ocorre devido ao conceito de circunscrição eleitoral, já que o cidadão sai da abrangência territorial dos candidatos regionais. O órgão também aponta critérios técnicos de segurança e capacidade de memória das urnas eletrônicas, carregadas apenas com dados dos candidatos da respectiva região.



















