CURITIBA (PR) — Os mercados autônomos instalados em condomínios residenciais e comerciais poderão ser obrigados a adotar mecanismos tecnológicos para impedir a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. A medida está prevista no Projeto de Lei 598/2026, de autoria do deputado estadual Batatinha (PSD), que propõe alterações no Código de Defesa do Consumidor do Paraná para adequar esse modelo de comércio às normas de proteção da infância e da adolescência.
A proposta não cria uma nova proibição. A comercialização de bebidas alcoólicas para menores já é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O projeto busca estabelecer regras específicas para mercados que funcionam sem funcionários no local, utilizando sistemas de autoatendimento e monitoramento remoto.
Segundo o parlamentar, o avanço desse modelo de negócio exige mecanismos capazes de acompanhar a evolução tecnológica sem reduzir as garantias previstas na legislação. A intenção, afirma, é proteger crianças e adolescentes e, ao mesmo tempo, oferecer maior segurança jurídica aos empreendedores que operam mercados autônomos.
“Não estamos criando uma nova proibição, porque essa venda já é vedada por lei. Estamos apenas adequando as regras a uma nova realidade, protegendo tanto quem empreende quanto, principalmente, os nossos jovens”, afirma o deputado.
Controle antes da liberação do produto
Pelo texto do projeto, os estabelecimentos deverão adotar sistemas que impeçam o acesso de menores às bebidas alcoólicas antes mesmo da retirada do produto. Entre as alternativas previstas estão travas eletrônicas em geladeiras, freezers, armários ou gôndolas, além de mecanismos de validação biométrica, documental, digital ou outras tecnologias capazes de comprovar a maioridade do consumidor.
A verificação deverá ocorrer antes da liberação do acesso às bebidas, observando tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a legislação de proteção de dados pessoais. A proposta também determina que os estabelecimentos mantenham apenas os registros indispensáveis para possibilitar eventual fiscalização, evitando o armazenamento desnecessário de informações dos consumidores.
Caso o projeto seja aprovado, os mercados autônomos terão prazo de 180 dias para adaptar seus sistemas às novas exigências, contados a partir da publicação da lei.
Modelo cresce no Paraná e desafia a legislação
Os mercados autônomos vêm se expandindo em condomínios residenciais e comerciais por oferecerem conveniência e funcionamento ininterrupto. Nesse modelo, o consumidor acessa o estabelecimento, escolhe os produtos, registra as compras por meio de aplicativo ou terminal de autoatendimento e conclui o pagamento sem contato direto com atendentes.
Toda a operação é acompanhada remotamente por sistemas que monitoram estoques, vendas e o funcionamento dos equipamentos. A ausência permanente de funcionários, porém, também levanta discussões sobre como garantir o cumprimento de normas que, tradicionalmente, dependem da conferência presencial da idade do consumidor.
Segundo o autor da proposta, a ausência desse controle humano pode facilitar o acesso de menores de idade a bebidas alcoólicas quando os produtos permanecem disponíveis em geladeiras, freezers ou gôndolas de livre acesso.
Penalidades e adequação
O projeto estabelece que os estabelecimentos que descumprirem as novas exigências poderão responder às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor do Paraná, sem prejuízo das penalidades civis, administrativas e penais já previstas na legislação brasileira para a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
A proposta também prevê um período de adaptação de 180 dias para que os mercados autônomos em funcionamento implementem os sistemas de verificação de idade exigidos pela nova norma, caso ela seja aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual.
Embora não exista um levantamento oficial sobre esse segmento no Paraná, estimativas do setor apontam que mais de 250 mercados autônomos já operam no Estado, número que cresce impulsionado pela digitalização do varejo e pela busca dos consumidores por serviços disponíveis 24 horas por dia.
Se aprovada, a proposta poderá estabelecer um novo parâmetro para o funcionamento desse tipo de comércio no Paraná, conciliando inovação tecnológica com o cumprimento das normas de proteção à infância e à adolescência. O debate também acompanha a expansão dos mercados autônomos em outras regiões do país, onde soluções digitais vêm sendo incorporadas a um setor que ainda passa por adaptações regulatórias.



















