Foz do Iguaçu, PR – O prazo para solicitar o voto em trânsito nas eleições de outubro termina nesta quinta-feira (20). A medida atende eleitores que já sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral nos dias de votação e precisam transferir temporariamente a seção para exercer o direito ao voto. O pedido pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais ou pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pela internet, o interessado deve acessar o site do TSE e selecionar o menu “Fazer Transferência Temporária do Local de Votação”. O sistema exige o preenchimento dos dados pessoais, a consulta aos locais com vagas disponíveis e a confirmação das etapas em tela. Para quem preferir o atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.
Regras e abrangência do voto
O voto em trânsito ocorre apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. O tipo de voto liberado na urna eletrônica depende do destino escolhido:
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Dentro do mesmo estado: quem for votar em outra cidade dentro da sua unidade da Federação de origem vota para todos os cargos em disputa — deputado federal, estadual (ou distrital), governador, senador e presidente da República.
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Em outro estado: quem estiver fora de seu estado de origem vota exclusivamente para o cargo de presidente da República.
O eleitor pode escolher cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Todas as alterações ou eventuais cancelamentos dos pedidos também precisam ser concluídos até 20 de agosto. Encerrada essa data, a Justiça Eleitoral não aceita mudanças. Caso o cidadão habilitado não compareça à seção temporária no dia da eleição, precisará justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.
Situação de eleitores no exterior
Brasileiros com título eleitoral cadastrado no exterior podem pedir o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil nas datas do pleito. Nessa condição, a votação fica restrita à escolha do presidente da República. Por outro lado, quem tem o título registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não pode votar em trânsito e deverá justificar o voto.
O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro para a escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, caso nenhum candidato a governador ou a presidente alcance mais de 50% dos votos válidos (descontados brancos e nulos) na primeira rodada.




















