Brasil aciona Lei de Reciprocidade contra tarifas impostas pelos EUA

Brasil aciona Lei de Reciprocidade contra tarifas impostas pelos EUA

Governo brasileiro classifica sanções americanas como arbitrárias e busca conter impactos na produção e nos empregos

Medidas de reciprocidade econômica buscam resguardar exportações e manter canais abertos com o comércio norte-americano. Crédito: Ricardo Stuckert/PR
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Brasília, DF – O governo brasileiro deu início, nesta quinta-feira (13), ao processo formal para enquadrar as tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos na Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025). A medida foi oficializada após a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) compartilhar o pleito ordinário com o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex). Em paralelo, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) notificou o governo norte-americano para solicitar a realização de consultas diplomáticas, etapa inicial prevista pelo rito do Decreto nº 12.551/2025.

A decisão foi alinhada em reunião no Palácio do Planalto entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e o assessor especial para Assuntos Internacionais, Celso Amorim. Segundo o Poder Executivo, a abertura do processo não implica a aplicação imediata de retaliações comerciais, mas garante a sustentação jurídica para a avaliação de contramedidas, enquanto o país busca “mitigar ou anular” os impactos das barreiras tarifárias pela via negociada.

As alíquotas impostas pela gestão do presidente Donald Trump foram classificadas pelo governo brasileiro como “injustificadas e arbitrárias”. Nos últimos 12 meses, representantes do governo brasileiro mantiveram interlocução com o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) para tentar encerrar as investigações instauradas com base na Seção 301 da Lei de Comércio americana. Durante o diálogo, o Planalto apresentou dados e documentos que refutavam as alegações de práticas desleais atribuídas ao mercado nacional, mas a sobretaxa de 25% entrou em vigor em 22 de julho, seguida por uma tarifa adicional de 12,5% em 24 de julho.

Cautela diplomática e avaliação setorial

A opção do governo federal em priorizar o pedido de consultas antes de decretar barreiras de retaliação reflete uma avaliação cautelosa de integrantes do Itamaraty. Há o entendimento de que uma retaliação imediata poderia levar o governo dos EUA a ampliar as restrições sobre bens brasileiros, conforme sinalizações prévias do USTR. Diplomatas e analistas avaliam também a assimetria entre as duas economias, observando que retaliações unilaterais poderiam gerar prejuízos proporcionais maiores à produção e ao emprego no Brasil.

Setores produtivos nacionais também manifestaram ressalvas em relação a sanções imediatas. O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) defendeu publicamente a manutenção das negociações pela via diplomática e corporativa, alertando para os riscos de encarecimento de insumos e fechamento de canais de exportação.

Para contornar eventuais perdas e dar suporte à indústria nacional, o Planalto destacou a continuidade de ações do Plano Brasil Soberano, estruturado para proteger a capacidade produtiva e a renda da população. As diretrizes do programa preveem o incentivo à diversificação de parcerias comerciais, a abertura de mercados alternativos e o fortalecimento do multilateralismo com foco na reforma da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Ação paralela na OMC e histórico de medidas

A iniciativa no âmbito doméstico ocorre em paralelo ao contencioso aberto pelo Brasil na OMC. No início desta semana, o governo dos Estados Unidos respondeu formalmente ao pedido de consultas apresentado pela diplomacia brasileira na organização internacional, declarando-se “à disposição” para agendar reuniões com a missão do Brasil em Genebra.

No painel levado à OMC, o Brasil contesta duas alíquotas recentes aplicadas pela Casa Branca:

  • Tarifa de 25% (Seção 301): justificada pela administração americana como resposta a supostas práticas econômicas desleais enfrentadas por empresas dos EUA.

  • Tarifa de 12,5%: aplicada sob o argumento de falhas na fiscalização da importação de mercadorias vinculadas a trabalho forçado, atingindo produtos de dezenas de países.

A peça brasileira alega que as sanções unilaterais ferem compromissos e acordos estabelecidos pelas normas do comércio internacional.

O cenário atual resulta de um histórico de sobretaxas adotadas por Washington desde o primeiro semestre de 2025. Em abril daquele ano, os EUA aplicaram uma taxa adicional de 10% com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Em junho, o imposto sobre o aço e o alumínio subiu para 50% sob o amparo da Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962. Em julho, novo reajuste levou alíquotas de itens diversos a 50%, com exceções.

Após tratativas diretas entre os presidentes Lula e Trump em novembro de 2025, os EUA retiraram a tarifa de 40% incidentes sobre setores como carnes, café e frutas. Em fevereiro de 2026, a Suprema Corte norte-americana invalidou a aplicação da IEEPA para tarifas amplas, derrubando a taxa recíproca de 10% e a sobretaxa de 40% — mantendo inalteradas as alíquotas sobre o aço e o alumínio. No mesmo dia da decisão judicial, Trump invocou a Lei de Comércio de 1974 para estabelecer uma taxa global temporária de 10% por 150 dias, a qual expirou em 24 de julho, concomitantemente à entrada em vigor da tarifa de 12,5%.

Com a notificação enviada pelo Itamaraty, o governo norte-americano tem prazos regulamentares para responder e agendar o ciclo de consultas diplomáticas formais sob o rito da Lei da Reciprocidade Econômica.


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