Foz do Iguaçu, PR – A Câmara Municipal aprovou, em dois turnos, o Projeto de Resolução 07/2026, que cria oficialmente o Plano Anual de Fiscalização e estabelece regras para as ações de controle realizadas pelo Legislativo. A votação ocorreu na sessão de quarta-feira, 14 de outubro. O texto segue para promulgação antes de entrar em vigor e atende às normas do Programa Prolegis, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A proposta regulamenta como serão organizadas e executadas as fiscalizações da Câmara, com procedimentos, prazos e formulários padronizados. O objetivo é dar caráter institucional ao trabalho das comissões permanentes e estabelecer critérios para acompanhar a atuação do poder público municipal.
O projeto recebeu 14 votos favoráveis. Votaram a favor Adnan El Sayed (PSD), Adriano Rorato (PL), Anice Gazzaoui (PP), Balbinot (PSDB), Beni Rodrigues (PP), Bosco Foz (PL), Cabo Cassol (PL), Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), Maninho (PSD), Professora Marcia Bachixte (MDB), Sidnei Prestes (Mobiliza), Valentina (PT) e Yasmin Hachem (PT). O vereador Evandro Ferreira (PSD) não participou da votação porque estava ausente da sessão.
A resolução fundamenta a medida na função constitucional de controle externo do Poder Legislativo e na Lei Orgânica do Município. A iniciativa também se alinha ao novo modelo de avaliação das prestações de contas anuais das câmaras municipais, instituído pelo TCE-PR por meio do Programa Prolegis.
O Plano Anual de Fiscalização será único e institucional. Sua elaboração ocorrerá a partir da consolidação dos temas de fiscalização definidos por cada comissão permanente ao longo de uma sessão legislativa. As ações reunidas no documento deverão ser executadas na sessão legislativa seguinte.
O primeiro vice-presidente da Câmara, vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), afirmou que a regulamentação também impõe obrigações ao próprio Legislativo.
“Há uma fiscalização para o próprio Legislativo, porque se compromete com regras claras, precisará cumprir e existirão prazos e formulários padronizados. Não há como fugir da regra. As fiscalizações se tornam profissionais, com começo, meio e fim. Muita transparência e regra clara, isso é um ganho para a sociedade, que vai poder acompanhar cada vez mais esse trabalho”, explicou.
As comissões permanentes continuarão responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do município, conforme suas competências. A resolução determina que elas sigam os procedimentos, as etapas e as formalidades estabelecidas, sem retirar outras atribuições previstas nas normas da Câmara.
Quatro modalidades de fiscalização
O texto estabelece quatro modalidades de fiscalização. As ordinárias são aquelas previstas no Plano Anual de Fiscalização aprovado pelo plenário. As extraordinárias poderão ser abertas em resposta a denúncias, requerimentos parlamentares, decisões das comissões ou demandas da sociedade civil.
As fiscalizações temáticas serão voltadas à avaliação de políticas públicas e ações governamentais em áreas específicas. Entre as prioridades estão Educação, Saúde, Assistência Social, Meio Ambiente, Administração Financeira, Aquisições e Contratações e Transparência Pública.
Já as fiscalizações contínuas servirão para acompanhar periodicamente o cumprimento das metas dos planos municipais e a execução permanente de programas e serviços governamentais.
Comissões terão reuniões periódicas
A execução das fiscalizações ficará a cargo das comissões permanentes, de acordo com os temas sob sua responsabilidade e com as competências e composições previstas no Regimento Interno e nas demais normas da Câmara.
Cada comissão deverá realizar reuniões de trabalho para tratar de matérias relacionadas à instrução e ao controle durante suas reuniões ordinárias, sempre que a pauta permitir. A resolução estabelece que os temas de fiscalização sejam tratados com periodicidade mínima semestral.
Com regras comuns, calendário de acompanhamento e procedimentos padronizados, o Plano Anual de Fiscalização passa a organizar formalmente a atuação fiscalizatória da Câmara. A efetivação da medida, no entanto, depende da promulgação do projeto aprovado pelos vereadores.



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