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Novas regras da fiscalização da Lei Seca miram drogas

Novas normas do Contran trazem triagem rápida de trânsito, detalham regras para álcool residual e mantêm valor de multa por recusa.

Agentes de trânsito realizam abordagem com bafômetro em fiscalização noturna da Lei Seca. Foto: Reprodução/Internet.

Brasília, DF – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União novas diretrizes para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A norma autoriza o uso de aparelhos para flagrar motoristas sob efeito de drogas ilícitas e remédios que alteram o sistema nervoso, além de oficializar a triagem rápida com bafômetros passivos nas blitze de rua.

Apesar da publicação oficial, as abordagens com os novos testes para substâncias psicoativas não começam de imediato. A aplicação prática nas vias e rodovias depende da certificação prévia dos aparelhos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

A resolução não cria infrações inéditas e nem altera os valores das penalidades já estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo principal é padronizar a atuação dos agentes de segurança viária e fechar brechas operacionais durante as abordagens.

Como funciona a triagem rápida e o teste de drogas

Nas blitze, os policiais e agentes de trânsito poderão recorrer ao pré-teste por aproximação (conhecido como teste passivo). Esse equipamento capta o ar ao redor do condutor para verificar se há vestígios de álcool no ambiente do veículo ou na fala.

A indicação da triagem tem caráter estritamente orientativo e não gera autuação direta. Caso o visor aponte positivo, o motorista é direcionado para a checagem oficial no etilômetro tradicional (o bafômetro com bocal descartável) ou para a verificação clínica dos sinais de alteração psicomotora, onde o agente precisa registrar formalmente pelo menos duas características visíveis de alteração.

Para a identificação de entorpecentes e outras substâncias psicoativas, a análise será qualitativa: o equipamento apontará a presença da droga no organismo, e não a dosagem exata. A confirmação técnica deverá ser associada à observação do comportamento do condutor ao volante.

Margem para álcool residual e reteste

O texto do Contran disciplina situações em que o condutor apresenta álcool temporário na mucosa da boca sem ter ingerido bebida alcoólica. Isso ocorre após o uso de enxaguante bucal com álcool, ingestão de pão de forma industrializado ou bombons com recheio de licor.

Nessas situações específicas, ou quando houver falha técnica do aparelho, o agente deve aguardar um intervalo de tempo para aplicar um reteste antes de lavrar qualquer auto de infração.

Sinistros graves e acidentes com morte

A fiscalização com teste de alcoolemia ou toxicológico torna-se prioritária para motoristas envolvidos em sinistros de trânsito. Em ocorrências com vítimas fatais, o exame laboratorial ou pericial para detectar álcool e drogas passa a ser obrigatório. Os dados coletados alimentarão o banco nacional de estatísticas para a formulação de políticas de segurança no tráfego.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que endurece as punições para motoristas embriagados que causarem mortes no trânsito, com previsão de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 10 anos e multa 50 vezes maior que a gravíssima base.

Regras para recusa e prazos de adaptação

A atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) também padroniza o registro de motoristas que se recusarem a fazer os testes. As sanções para a recusa continuam exatamente as mesmas previstas no artigo 165-A do CTB:

  • Multa direta: R$ 2.934,70 (fator multiplicador de 10 vezes sobre a infração gravíssima).
  • Suspensão da CNH: 12 meses de impedimento de dirigir.
  • Medidas administrativas: recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e sóbrio.
  • Reincidência em 12 meses: multa aplicada em dobro, no valor de R$ 5.869,40.

A norma veda expressamente a aplicação dupla de multas em uma mesma abordagem: o agente não pode autuar o motorista simultaneamente por dirigir sob efeito de substâncias e por recusa do teste.

Os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm prazo de 60 dias para atualizar seus sistemas eletrônicos, talões digitais e novos códigos de enquadramento. Até o término dessa janela, as fiscalizações de trânsito seguem os procedimentos operacionais atuais.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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