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Demissão por justa causa: entenda limites de atestado e redes

Casos recentes em Goiás e Santa Catarina mostram os critérios da CLT para a aplicação da penalidade máxima na relação de emprego.

Uso de redes sociais no expediente pode gerar punições disciplinares. Foto: Reprodução,

Foz do Iguaçu, PR – A aplicação da demissão por justa causa voltou ao centro do debate trabalhista após dois episódios recentes: a demissão de uma técnica de enfermagem que gravou um vídeo de humor dentro de um hospital em Jataí (GO) e a decisão judicial que manteve o desligamento de um trabalhador flagrado dançando na Oktoberfest de Blumenau (SC) enquanto estava afastado por atestado médico. Os casos evidenciam os critérios legais necessários para a aplicação da penalidade máxima da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CLT elenca faltas graves como desídia, insubordinação, indisciplina, abandono de emprego e atos de improbidade como motivos para o rompimento contratual motivado. Contudo, especialistas apontam que qualquer penalidade exige análise de proporcionalidade, histórico profissional e comprovação de quebra definitiva da confiança.

O que diz a lei sobre atestados e lazer

Estar afastado por recomendação médica não obriga o empregado a permanecer trancado em casa. O ponto central é a compatibilidade entre a atividade exercida e o problema de saúde diagnosticado.

No episódio de Santa Catarina, o trabalhador apresentou um atestado com determinação expressa de repouso absoluto por 90 dias devido a uma fratura no tornozelo. Seis dias após o acidente, ele foi filmado dançando em uma festa pública.

Segundo o professor de Direito do Trabalho do Insper, Ricardo Calcini, o lazer em si não configura falta, mas sim a conduta contrária à recuperação clínica:

“A empresa precisa comprovar que a conduta foi grave o suficiente para quebrar a relação de confiança com o trabalhador.”

A advogada trabalhista Zilda Ferreira reforça que o tipo de enfermidade, a intensidade da atividade externa e eventuais indícios de fraude documental pesam na avaliação jurídica.

Vídeos em horário de serviço e privacidade

O uso de redes sociais e a gravação de vídeos durante a jornada de trabalho também não geram desligamento imediato de forma automática. O enquadramento depende de fatores como reincidência, impacto nas funções diárias, normas internas sobre o uso de aparelhos celulares e exposição indevida do ambiente corporativo.

Em ambientes como hospitais, normas de ética profissional e sigilo sobre pacientes tornam a conduta mais sensível. Casos isolados ou de menor potencial lesivo costumam ser tratados previamente com advertências verbais, escritas ou suspensões.

Redes sociais e conduta fora do expediente

O empregador não tem poder diretivo sobre a vida privada dos colaboradores fora do horário de serviço. No entanto, postagens em redes sociais que envolvam ameaças, ofensas a colegas, danos diretos à imagem da empresa ou atos contrários à boa-fé contratual podem ser utilizadas como provas em processos judiciais.

A advogada Zilda Ferreira destaca que a validade dessas provas exige verificação rigorosa de autenticidade, autoria da postagem e contexto do material divulgado.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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