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Justiça garante desconto em passagens interestaduais para idosos

Decisão judicial com validade nacional impede empresas de limitar antecedência para compra de bilhetes rodoviários com 50% de desconto.

Idosos têm direito a dois assentos gratuitos e desconto de 50% em viagens interestaduais. Foto: Reprodução.

Porto Velho, RO – A Justiça Federal reafirmou a validade nacional do desconto de 50% em passagens interestaduais para idosos de baixa renda em viagens de ônibus, trens e embarcações. A decisão da 2.ª Vara Cível da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) acolheu uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e proibiu as empresas de transporte de imporem qualquer limite de horário ou prazo de antecedência para a liberação dos bilhetes com abatimento.

Com a determinação judicial, as viações de todo o país são obrigadas a disponibilizar o benefício no exato momento em que a viagem entra no sistema de vendas ao público em geral. A medida derruba antigas exigências operacionais que forçavam os passageiros a comprar os bilhetes com até seis horas de antecedência em rotas de até 500 quilômetros, ou 12 horas antes do embarque em itinerários mais longos.

O direito está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e no Decreto Presidencial nº 5.934. Pela regra, as transportadoras devem garantir dois assentos totalmente gratuitos por veículo ou trem a passageiros com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos (atualmente R$ 3.242). Caso essas duas vagas já estejam preenchidas, o idoso tem direito imediato de adquirir qualquer outro assento disponível, pagando metade do valor da passagem regular.

Na avaliação do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, a imposição de barreiras temporais pelas viações sempre foi irregular. “O acórdão foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar, por criar barreira não prevista no Estatuto do Idoso”, afirmou o magistrado.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou a anulação definitiva dos prazos restritivos. Para ter acesso à gratuidade ou ao desconto de 50%, o cidadão precisa apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. As viações são obrigadas a manter visíveis as vagas ocupadas e livres nos seus canais digitais. Se a empresa negar o benefício, ela deve emitir na hora uma recusa formal por escrito.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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