Câmara aprova regras mais rígidas de proteção animal em Foz

Câmara aprova regras mais rígidas de proteção animal em Foz

Projeto aprovado pela Câmara endurece punições para acorrentamento irregular, confinamento prolongado e uso de instrumentos que provoquem dor ou sofrimento aos animais

Foto: Phan Cuong - Pexels.
WhatsApp
Telegram
Facebook
Email
LinkedIn

Foz do Iguaçu, PR – Tutores que mantiverem animais de estimação confinados por períodos prolongados poderão ser penalizados com maior rigor em Foz do Iguaçu. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 24/2024, aprovado pela Câmara Municipal em 3 de junho de 2026, que altera dispositivos do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais. O texto aguarda sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.

A proposta modifica a Lei Complementar nº 196/2012 e estabelece que será considerada inadequada qualquer forma de contenção que mantenha o animal preso por mais de uma hora consecutiva ou por mais de duas horas intercaladas ao longo de um período de 24 horas.

Segundo informações apresentadas durante a tramitação da matéria, a alteração também amplia os mecanismos de fiscalização e punição previstos na legislação municipal.

“Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal, ampliando as ações de fiscalização e o apoio aos protetores independentes.”

Além das novas regras para confinamento, o texto cria infrações específicas relacionadas ao bem-estar animal. Entre elas está a manutenção de animais acorrentados de forma irregular, conduta que poderá resultar em multa de 50 UFFIs, equivalente atualmente a R$ 6.109,00, considerando o valor da UFFI em R$ 122,18.

Nesses casos, também poderá ocorrer a apreensão imediata do animal e a proibição de o responsável possuir outros animais pelo período de dois anos. Em situações de reincidência, a multa passa para 100 UFFIs, atualmente equivalente a R$ 12.218,00, além da proibição definitiva de exercer a guarda de animais.

Outra infração incluída na legislação é a utilização de coleiras, correntes pesadas ou outros instrumentos de contenção que provoquem lesões, dor ou sofrimento aos animais.

Para essas situações, a penalidade prevista é de 30 UFFIs, valor atualmente equivalente a R$ 3.665,40, além da apreensão preventiva do animal, medida destinada à proteção de sua integridade física e bem-estar.


Deixe um comentário

Notícias relacionadas

Siga-nos

Últimas Notícias

Rolê na Fronteira

Turismo

Câmbio Fronteira

Dólar (USD) Carregando...
Peso Argentino Carregando...
Guarani (PYG) Carregando...
Atualização --

Inscreva-se em nossa NEWSLETTER