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Câmara aprova regras mais rígidas de proteção animal em Foz

Projeto aprovado pela Câmara endurece punições para acorrentamento irregular, confinamento prolongado e uso de instrumentos que provoquem dor ou sofrimento aos animais

Foz do Iguaçu, PR – Tutores que mantiverem animais de estimação confinados por períodos prolongados poderão ser penalizados com maior rigor em Foz do Iguaçu. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar nº 24/2024, aprovado pela Câmara Municipal em 3 de junho de 2026, que altera dispositivos do Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais. O texto aguarda sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.

A proposta modifica a Lei Complementar nº 196/2012 e estabelece que será considerada inadequada qualquer forma de contenção que mantenha o animal preso por mais de uma hora consecutiva ou por mais de duas horas intercaladas ao longo de um período de 24 horas.

Segundo informações apresentadas durante a tramitação da matéria, a alteração também amplia os mecanismos de fiscalização e punição previstos na legislação municipal.

“Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal, ampliando as ações de fiscalização e o apoio aos protetores independentes.”

Além das novas regras para confinamento, o texto cria infrações específicas relacionadas ao bem-estar animal. Entre elas está a manutenção de animais acorrentados de forma irregular, conduta que poderá resultar em multa de 50 UFFIs, equivalente atualmente a R$ 6.109,00, considerando o valor da UFFI em R$ 122,18.

Nesses casos, também poderá ocorrer a apreensão imediata do animal e a proibição de o responsável possuir outros animais pelo período de dois anos. Em situações de reincidência, a multa passa para 100 UFFIs, atualmente equivalente a R$ 12.218,00, além da proibição definitiva de exercer a guarda de animais.

Outra infração incluída na legislação é a utilização de coleiras, correntes pesadas ou outros instrumentos de contenção que provoquem lesões, dor ou sofrimento aos animais.

Para essas situações, a penalidade prevista é de 30 UFFIs, valor atualmente equivalente a R$ 3.665,40, além da apreensão preventiva do animal, medida destinada à proteção de sua integridade física e bem-estar.

Steve Rodríguez

*Steve Rodríguez é repórter do Fronteira Livre, pesquisador e doutorando pela UNILA com formação interdisciplinar em narrativa audiovisual, estudos culturais latino-americanos e práticas pedagógicas anticoloniais. Sua trajetória combina criação artística (teatro, cinema e cultura visual) com reflexão teórica, orientada pela perspectiva dos estudos visuais de Nicholas Mirzoeff.

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