STF suspende julgamento sobre privatização da Celepar

STF suspende julgamento sobre privatização da Celepar

Alexandre de Moraes pediu vista do processo; segue mantida liminar de Flávio Dino que impede o governo estadual de vender a empresa.

Plenário do STF paralisa julgamento sobre a constitucionalidade da privatização da estatal paranaense Celepar. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Brasília, DF – O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que analisa a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Com a solicitação de mais tempo para análise do processo, a votação fica interrompida por até 90 dias corridos, prazo regimental estipulado pela Corte para a devolução dos autos.

Apesar da suspensão das deliberações no Plenário, continua produzindo efeitos plenos a decisão cautelar concedida pelo ministro Flávio Dino, relator da ação. A liminar determinou a paralisação imediata do processo de desestatização. Com isso, o Governo do Estado do Paraná permanece legalmente impedido de dar continuidade às etapas de alienação da empresa pública até que o julgamento seja concluído de forma definitiva pelo Supremo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a validade da Lei Estadual nº 22.188/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná para autorizar a transferência do controle acionário da companhia para a iniciativa privada. A Celepar é a empresa pública estratégica responsável pela infraestrutura tecnológica, gestão de banco de dados integrados e desenvolvimento dos sistemas digitais utilizados por órgãos e secretarias do Poder Executivo estadual.

Na petição inicial, os autores da ação argumentam que a lei estadual afronta princípios da Constituição Federal. Entre os pontos centrais questionados estão os impactos da alienação de uma estatal de tecnologia estratégica para o interesse público, potenciais riscos à proteção de dados sensíveis de cidadãos paranaenses e ameaças à soberania digital do estado.

O pedido de vista é um instrumento do Regimento Interno do STF que permite aos magistrados interromper a votação quando avaliam ser necessária uma análise jurídica mais aprofundada da matéria. Esgotado o período de vista de até 90 dias com a devida devolução por parte do ministro Alexandre de Moraes, caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcar a data para a retomada da deliberação no Plenário presencial.


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