BRASÍLIA, DF — As brasileiras com mais de 18 anos ganharam o direito de comprar e portar spray de pimenta no Brasil para defesa pessoal após a publicação da Lei nº 15.474 no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). Sancionada pela Presidência da República, a nova legislação regulamenta a comercialização do equipamento de menor potencial ofensivo em todo o território nacional, com o objetivo de oferecer às mulheres um recurso mecânico para conter agressores em momentos de risco à integridade física ou sexual.
Pelo texto oficial, a norma classifica o item como aerossol de extratos vegetais, devendo ser composto por oleorresina de capsicum ou outras substâncias autorizadas por órgãos competentes. Embora a sanção garanta a liberação comercial, os padrões técnicos, o nível de concentração do composto e as travas de segurança dos recipientes ainda dependem de normas complementares que serão detalhadas pelo Poder Executivo Federal.
A versão final aprovada do texto trouxe um veto em relação ao projeto original aprovado no Congresso Nacional. A Presidência da República barrou o trecho que permitia o porte do produto por jovens entre 16 e 18 anos mediante autorização formal dos pais ou responsáveis. Com a alteração, a permissão fica restrita exclusivamente à população feminina maior de idade.
Para adquirir o produto no comércio legal, as consumidoras precisarão cumprir exigências burocráticas rigorosas. A lei exige a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração assinada atestando a ausência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. Do lado dos comerciantes, os estabelecimentos autorizados terão a obrigação de manter o histórico detalhado das vendas guardado por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), repassando as informações para um cadastro central da União e fornecendo instruções técnicas de segurança no ato da compra.
Lei restringe uso do spray de pimenta no Brasil
O dispositivo terá caráter estritamente individual e intransferível, sendo proibida qualquer fórmula com toxicidade permanente ou substâncias letais. A legislação também fixou um limite para o mercado civil: frascos com volume superior a 50 mililitros continuam classificados como de uso restrito, permanecendo de acesso exclusivo para as Forças Armadas, corporações de segurança pública, guardas municipais e órgãos públicos de proteção institucional.
Em relação à aplicação prática, a legislação vincula o acionamento do spray às regras estritas do Código Penal relativas à legítima defesa. O uso será considerado legal unicamente para rebater agressão injusta, atual ou iminente, exigindo moderação na resposta e a interrupção imediata dos disparos assim que a ameaça for contida. Para evitar abusos e acidentes, o governo federal criará o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, projeto de implementação gradual que oferecerá orientações jurídicas, campanhas educativas sobre violência doméstica e divulgação dos canais públicos de denúncia.
SERVIÇO:
-
Regulamentação para aquisição e porte do spray de pimenta no Brasil por mulheres adultas para defesa pessoal.
-
Quando: Lei sancionada e em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, aguardando regulamentação executiva para vendas.
-
Onde: Estabelecimentos comerciais credenciados e autorizados espalhados por todo o território nacional.
-
Quanto custa: Valores de mercado a serem tabelados ou definidos pelos comerciantes após a liberação dos fabricantes.
-
Comprovação de idade superior a 18 anos, documento com foto, comprovante de residência e declaração de ausência de antecedentes criminais violentos.
-
Orientações e denúncias sobre violência contra a mulher podem ser feitas pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher).



















