Spray de pimenta no Brasil é liberado para defesa de mulheres

Spray de pimenta no Brasil é liberado para defesa de mulheres

Norma federal autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir o spray de pimenta no Brasil mediante cadastro comercial e ausência de antecedentes criminais.

Dispositivo individual ganha regras para uso civil. Foto: Divulgação.
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BRASÍLIA, DF — As brasileiras com mais de 18 anos ganharam o direito de comprar e portar spray de pimenta no Brasil para defesa pessoal após a publicação da Lei nº 15.474 no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). Sancionada pela Presidência da República, a nova legislação regulamenta a comercialização do equipamento de menor potencial ofensivo em todo o território nacional, com o objetivo de oferecer às mulheres um recurso mecânico para conter agressores em momentos de risco à integridade física ou sexual.

Pelo texto oficial, a norma classifica o item como aerossol de extratos vegetais, devendo ser composto por oleorresina de capsicum ou outras substâncias autorizadas por órgãos competentes. Embora a sanção garanta a liberação comercial, os padrões técnicos, o nível de concentração do composto e as travas de segurança dos recipientes ainda dependem de normas complementares que serão detalhadas pelo Poder Executivo Federal.

A versão final aprovada do texto trouxe um veto em relação ao projeto original aprovado no Congresso Nacional. A Presidência da República barrou o trecho que permitia o porte do produto por jovens entre 16 e 18 anos mediante autorização formal dos pais ou responsáveis. Com a alteração, a permissão fica restrita exclusivamente à população feminina maior de idade.

Para adquirir o produto no comércio legal, as consumidoras precisarão cumprir exigências burocráticas rigorosas. A lei exige a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração assinada atestando a ausência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. Do lado dos comerciantes, os estabelecimentos autorizados terão a obrigação de manter o histórico detalhado das vendas guardado por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), repassando as informações para um cadastro central da União e fornecendo instruções técnicas de segurança no ato da compra.

Lei restringe uso do spray de pimenta no Brasil

O dispositivo terá caráter estritamente individual e intransferível, sendo proibida qualquer fórmula com toxicidade permanente ou substâncias letais. A legislação também fixou um limite para o mercado civil: frascos com volume superior a 50 mililitros continuam classificados como de uso restrito, permanecendo de acesso exclusivo para as Forças Armadas, corporações de segurança pública, guardas municipais e órgãos públicos de proteção institucional.

Em relação à aplicação prática, a legislação vincula o acionamento do spray às regras estritas do Código Penal relativas à legítima defesa. O uso será considerado legal unicamente para rebater agressão injusta, atual ou iminente, exigindo moderação na resposta e a interrupção imediata dos disparos assim que a ameaça for contida. Para evitar abusos e acidentes, o governo federal criará o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, projeto de implementação gradual que oferecerá orientações jurídicas, campanhas educativas sobre violência doméstica e divulgação dos canais públicos de denúncia.

SERVIÇO:

  • Regulamentação para aquisição e porte do spray de pimenta no Brasil por mulheres adultas para defesa pessoal.

  • Quando: Lei sancionada e em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, aguardando regulamentação executiva para vendas.

  • Onde: Estabelecimentos comerciais credenciados e autorizados espalhados por todo o território nacional.

  • Quanto custa: Valores de mercado a serem tabelados ou definidos pelos comerciantes após a liberação dos fabricantes.

  • Comprovação de idade superior a 18 anos, documento com foto, comprovante de residência e declaração de ausência de antecedentes criminais violentos.

  • Orientações e denúncias sobre violência contra a mulher podem ser feitas pelo telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher).


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