Brasília, DF – O Brasil contabiliza mais de 17 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos no país em julho de 2026, segundo dados divulgados pelo Ministério do Empreendedorismo. Em dezembro de 2025, o levantamento oficial já registrava mais de 16,8 milhões de trabalhadores formais cadastrados.
A modalidade foi instituída pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, durante o segundo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alterando a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa de 2006. O objetivo foi enfrentar a informalidade histórica e viabilizar o acesso simplificado à Previdência Social.
A implantação teve início em 2009, quando o país somou aproximadamente 44 mil inscritos, alcançando 771 mil em 2010 e 1,6 milhão em 2011. Ao longo dos anos, a legislação passou por revisões: o limite de faturamento anual subiu de R$ 60 mil para R$ 81 mil em 2016 (com vigência em 2018), e em 2021, na gestão de Jair Bolsonaro, a Lei Complementar n.º 188 criou a categoria específica do MEI Caminhoneiro.
Para se tornar MEI, a pessoa precisa ter no mínimo 18 anos ou ser emancipada, atuar em atividade permitida e não ser titular, sócia ou administradora de outra empresa. Também é proibido ter filiais, admitir sócios no negócio ou atuar como servidor público federal da ativa.
O limite de faturamento bruto anual é de até R$ 81 mil, equivalente à referência proporcional de R$ 6.750 por mês para quem abre a empresa durante o ano civil. A legislação permite a contratação de, no máximo, um empregado remunerado com o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Já o MEI Caminhoneiro conta com limite de faturamento fixado em R$ 251,6 mil por ano.
A abertura do MEI é gratuita e realizada exclusivamente pela internet pelo Portal do Empreendedor oficial do governo federal, sem a necessidade de intermediários:
- Acesse o Portal do Empreendedor oficial e faça login com a conta gov.br;
- Confira os dados pessoais e preencha as informações solicitadas no formulário;
- Escolha a atividade principal e as atividades secundárias autorizadas;
- Informe o endereço e os dados do local de atuação do negócio;
- Revise as informações, conclua a inscrição e emita o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), onde consta o CNPJ.
A gratuidade do processo exige cautela contra boletos ou páginas de cobrança indevidas. Além disso, a dispensa de alvará prévio do MEI não desobriga o cumprimento das normas sanitárias, ambientais e municipais de cada cidade.
Para manter o CNPJ ativo e regular, o empreendedor deve quitar todo mês o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), obrigatório mesmo nos meses sem qualquer faturamento. Em 2026, considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.621 e a alíquota previdenciária de 5% (R$ 81,05), os custos mensais fixos são:
- Comércio e indústria: R$ 82,05 (inclui R$ 1 de ICMS);
- Prestação de serviços: R$ 86,05 (inclui R$ 5 de ISS);
- Comércio e serviços: R$ 87,05 (inclui R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS).
O pagamento regular do DAS atribui acesso aos benefícios previdenciários do INSS, como aposentadoria por idade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade, além de pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes. Pessoas que recebem seguro-desemprego, aposentadorias ou o BPC devem consultar regras específicas antes de formalizar a empresa, sob risco de perda ou corte dos repasses.
Entre os deveres fiscais contínuos, o microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio, sob pena de multa por atraso. Também precisa registrar mensalmente receitas, guardar notas fiscais e emitir notas nas operações com pessoas jurídicas.
Caso o faturamento ultrapasse o teto de R$ 81 mil em até 20%, o titular realiza recolhimentos complementares e programa a transição para microempresa; se a receita superar os 20%, o desenquadramento traz cobranças tributárias retroativas sobre o ano. A legislação proíbe o uso do MEI para mascarar vínculos trabalhistas que tenham as características da CLT.
A formalização ainda viabiliza a abertura de contas empresariais, acesso a crédito e vendas em licitações públicas com respaldo de medidas federais, a exemplo do MEI em Ação e do programa Contrata+Brasil.
Proposta de Lula aprovada no Congresso amplia limites do MEI
No final do texto, destaca-se o pacote Prospera MEI, elaborado e enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Poder Legislativo por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e chancelada pelo Senado Federal, seguindo para sanção presidencial.
A proposta enviada por Lula e aprovada no Congresso eleva o teto de faturamento anual para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028. Além disso, a nova legislação autoriza o microempreendedor individual a contratar até dois funcionários formais com carteira assinada.
O texto aprovado garante anistia tributária com o perdão de dívidas federais inscritas na Dívida Ativa da União para cerca de 3,6 milhões de microempreendedores, somando R$ 12,6 bilhões em débitos cancelados. O pacote inclui ainda renegociação de dívidas bancárias pelo programa Desenrola, facilidades em compras governamentais e desburocratização na emissão de notas fiscais para pessoas físicas.
O pacote aprovado prevê também o Pix MEI, iniciativa que destinará até R$ 5 mil a fundo perdido para aquisição de equipamentos e investimentos operacionais, com previsão orçamentária de R$ 5 bilhões para atender 1 milhão de autônomos em quatro anos, priorizando mulheres de menor faturamento com apoio técnico do Sebrae.
As mudanças aguardam a sanção de Lula e a publicação oficial para entrarem em vigor. Enquanto a regulamentação não for concluída, o microempreendedor deve continuar seguindo as regras vigentes: teto de faturamento de R$ 81 mil, limite de um funcionário contratado e pagamento regular do DAS.



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