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Obras em calçadas de Foz terão novas exigências de segurança

Projeto exige barreiras físicas, sinalização acessível e rotas alternativas para pedestres durante intervenções em vias públicas

Medida busca melhorar a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida durante obras em espaços públicos. Foto: Comunicação CMF.

Foz do Iguaçu, PR – A Câmara Municipal aprovou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 74/2026, que amplia as exigências de segurança e acessibilidade durante obras e serviços de manutenção em calçadas e espaços públicos de circulação de pedestres. De autoria do vereador Dr. Ranieri Marchioro (Republicanos), a proposta altera a Lei Municipal nº 3.144/2005, que estabelece padrões para as calçadas da cidade, e segue agora para sanção do prefeito.

O projeto determina a instalação de barreiras físicas contínuas e sinalização acessível em toda a área de obras, intervenções e serviços de manutenção realizados em vias públicas, calçadas, passeios e outros locais destinados à circulação de pedestres. A medida busca reduzir o risco de acidentes e garantir condições mais seguras de deslocamento, sobretudo para pessoas com deficiência visual, cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

Barreiras e sinalização durante toda a obra

Pelo texto aprovado, as barreiras devem impedir que pedestres entrem acidentalmente nas áreas de risco. Elas também precisam ter resistência compatível com o tipo de serviço executado, contraste visual em relação ao ambiente e características que permitam sua identificação por pessoas com deficiência visual, conforme as normas técnicas de acessibilidade. A sinalização deverá permanecer instalada durante todo o período da obra.

Outro ponto previsto é a obrigação de garantir uma rota alternativa quando a intervenção bloquear total ou parcialmente a passagem de pedestres. O trajeto deverá ser acessível, contínuo, seguro e devidamente sinalizado. Sempre que houver viabilidade técnica, o caminho deverá respeitar a legislação federal e as normas de acessibilidade.

A proposta acrescenta três artigos à legislação municipal e estabelece que as medidas sigam a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), especialmente a NBR 9050, e as demais regras relacionadas à acessibilidade e à segurança dos pedestres.

Projeto busca evitar acidentes

Na avaliação de Dr. Ranieri Marchioro, a aprovação unânime demonstra que os vereadores compreenderam a necessidade de ampliar a proteção de quem circula pelas ruas e calçadas da cidade.

“O projeto foi aprovado por unanimidade porque todos os vereadores tiveram a sensibilidade e entenderam a proposta, que visa uma previsão de sinalização quando houver obras nas ruas e calçadas, para que aquelas pessoas que tenham deficiência visual, sejam cadeirantes ou tenham dificuldade de mobilidade possam circular com segurança. E, havendo possibilidade, ser colocado um caminho alternativo que permita o ir e vir das pessoas”, afirmou o vereador.

Na justificativa apresentada à Câmara, o autor aponta que é comum encontrar obras em passeios públicos sem barreiras adequadas ou sinalização suficiente. Nessas condições, os pedestres ficam expostos a acidentes, especialmente quando não conseguem identificar os limites da intervenção ou encontrar um trajeto seguro para continuar o deslocamento.

O problema afeta de maneira mais intensa pessoas com deficiência visual, idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, que podem enfrentar obstáculos adicionais para perceber os riscos e desviar de áreas interditadas.

Responsabilidade de quem executa as obras

O vereador também afirma que a proposta não cria novas despesas permanentes para o Município. Segundo ele, o projeto apenas estabelece obrigações de segurança e acessibilidade para os responsáveis pela execução de obras em espaços públicos.

A expectativa é que a adoção das medidas contribua para prevenir acidentes, ampliar as condições de circulação de pessoas com deficiência e melhorar a mobilidade urbana. Para entrar em vigor, porém, o projeto ainda depende da sanção do prefeito. Se for sancionada, a lei começará a valer 90 dias após a publicação.

A mudança pretende garantir que a segurança dos pedestres seja considerada durante todo o período das intervenções, e não apenas quando as obras são planejadas ou concluídas. Na prática, a exigência de barreiras, sinalização e caminhos alternativos deverá orientar a organização dos espaços enquanto os serviços estiverem em andamento.

Steve Rodríguez

*Steve Rodríguez é repórter do Fronteira Livre, pesquisador e doutorando pela UNILA com formação interdisciplinar em narrativa audiovisual, estudos culturais latino-americanos e práticas pedagógicas anticoloniais. Sua trajetória combina criação artística (teatro, cinema e cultura visual) com reflexão teórica, orientada pela perspectiva dos estudos visuais de Nicholas Mirzoeff.

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