Brasília, DF – O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.516, que cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (23) e estabelece procedimentos para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro e outras formas de violência física.
A lei determina que, quando o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente a uma unidade pública de saúde, além de ter a ocorrência registrada. A partir desse atendimento, deverá ser seguido um fluxo que envolve saúde, segurança pública e perícia criminal. A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
O protocolo prevê atendimento médico imediato, com avaliação do estado clínico e emocional e adoção das medidas profiláticas e terapêuticas necessárias. A vítima também deverá receber informações claras sobre seus direitos, incluindo o acesso a atendimento médico e psicológico especializado e à assistência social.
Os profissionais de saúde deverão preservar materiais e vestígios que possam ser utilizados no exame médico-legal, no tratamento das lesões e no atendimento emergencial. O material coletado deverá ser encaminhado ao órgão oficial de perícia criminal. A vítima deverá ser encaminhada para a realização do exame de corpo de delito com prioridade máxima. Se não puder comparecer, o perito deverá se deslocar até o local onde ela estiver. Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, poderá ser nomeado um perito não oficial pela autoridade competente.
O laudo pericial deverá ser concluído e encaminhado à autoridade policial em até dez dias corridos. O prazo poderá ser prorrogado nas condições previstas no Código de Processo Penal. Enquanto os peritos oficiais não chegarem ao local do crime, caberá à autoridade policial adotar as medidas necessárias para preservar o local e as provas materiais que possam contribuir para a investigação.
A nova legislação também determina que unidades policiais e de saúde que atendam vítimas de violência deverão contar com salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar, respeitando a privacidade e a intimidade das pessoas atendidas. Além disso, profissionais de saúde e de segurança pública envolvidos nesses atendimentos deverão receber treinamento específico e periódico para evitar a revitimização.
O descumprimento do protocolo que resulte em revitimização ou cause prejuízo à investigação ou à proteção da vítima poderá configurar crime de violência institucional, conforme a Lei nº 13.869/2019, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
Nos casos envolvendo crianças ou adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas situações previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizar e adotar os procedimentos necessários.
A Lei nº 15.516 também altera a Lei nº 12.845/2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. Entre as mudanças estão a previsão de coleta de material para exame toxicológico, quando indicada, e a comunicação obrigatória à autoridade policial, em até 24 horas, dos casos em que houver indícios ou confirmação de violência sexual. A alteração também determina a preservação de materiais que possam compor o corpo de delito e estabelece que os órgãos oficiais de perícia criminal realizem exame de DNA para identificação do agressor e inclusão no Banco Nacional de Perfis Genéticos, mesmo quando ele não tiver sido identificado.
O texto sancionado, porém, não manteve integralmente o projeto aprovado pelo Congresso. O artigo que determinava o encaminhamento do laudo médico à autoridade competente quando o primeiro atendimento ocorresse em uma unidade de saúde foi vetado. Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a intimidade, a vida privada, o sigilo profissional e a proteção de dados pessoais, além de desestimular a busca por atendimento de saúde e favorecer a revitimização.
Com a nova lei, o atendimento às vítimas passa a ter um fluxo definido entre segurança pública, serviços de saúde e perícia, com regras específicas para preservação de vestígios, realização de exames, proteção da vítima e capacitação dos profissionais envolvidos.



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