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Ser pego com droga dá mais cadeia do que outros crimes

Estudo do CNJ entre 2019 e 2025 mostra que flagrantes de drogas geram 60% de preventivas, contra 37,5% dos demais delitos no Brasil.

Prisão por drogas gera mais preventivas que outros crimes Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Brasília, DF – Pessoas detidas em flagrante sob suspeita de envolvimento com drogas são mandadas para a prisão preventiva com frequência muito maior do que as detidas por outros crimes no Brasil. É o que revela o boletim “Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas”, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com dados coletados entre 2019 e 2025 e obtido em primeira mão pela Agência Brasil.

Entre 2024 e 2025, 60% das pessoas presas com entorpecentes tiveram a prisão preventiva decretada por juízes durante as audiências de custódia. Nos flagrantes de delitos não ligados a entorpecentes, esse índice ficou em 37,5%. O abismo de 22,5 pontos percentuais evidencia como o sistema de justiça mantém foco punitivo nas abordagens de rua.

Os pesquisadores afirmam que “essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”. Em teoria, a apuração dessas infrações exigiria investigações detalhadas. Na prática, 97% das audiências desse tipo entre 2024 e 2025 decorreram de prisões em flagrante, contra 74% no restante das infrações penais.

O estudo explica que “as prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante” e “são, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas”.

Embora a prisão preventiva continue superando a concessão de liberdade provisória e o relaxamento de prisões, a diferença entre manter o suspeito preso ou soltá-lo vem caindo nos casos de entorpecentes. Em 2019, a distância entre a decretação de preventiva e a soltura provisória era de 43 pontos percentuais; em 2025, caiu para 23 pontos percentuais.

Os pesquisadores apontam que “prevalecem as prisões preventivas, embora se observe uma tendência consistente de crescimento das decisões por liberdade provisória”. Eles ponderam que “são necessários aprofundamentos e estudos adicionais para compreender se essas mudanças decorrem de alterações no perfil das decisões dos juízes, possivelmente influenciadas por políticas públicas que visam a uma maior utilização de medidas diversas de prisão e à redução da superpopulação carcerária, ou se também há influência de outros fatores relacionados ao registro das informações”. Entre essas mudanças está a transição do antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac) para o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp), ocorrida em 2024.

Outro fator determinante foi o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2024, que estabeleceu que a posse de até 40 gramas de maconha para uso próprio é infração administrativa e não crime, desde que inexistam indícios de comércio ilegal como balanças de precisão, anotações e embalagens fracionadas.

Instituídas pelo CNJ em 2015 para assegurar garantias processuais e frear o encarceramento em massa, as audiências de custódia somaram cerca de 2,5 milhões de procedimentos entre janeiro de 2019 e dezembro de 2025. Desse montante, 609.477 decorreram de flagrantes por drogas — quase todos relativos ao tráfico e associações, enquanto os enquadramentos por porte individual foram residuais.

O levantamento também comprova que o peso do policiamento recai com maior intensidade sobre grupos específicos: a fatia de mulheres levadas a audiências por entorpecentes é expressivamente maior do que a presença feminina nos demais delitos. No recorte racial, a população negra é persistentemente sobrerrepresentada.

Os autores sustentam que “os dados indicam que a política criminal de drogas continua operando de maneira profundamente desigual do ponto de vista racial”, embora apontem que o alto volume de fichas sem declaração de raça e cor ainda atrapalha a medição precisa da disparidade.

O formato do ato judicial também altera os destinos de quem é detido. Sessões presenciais garantem mais solturas do que as telepresenciais. Em ocorrências de drogas, 39% das audiências físicas resultaram em liberdade provisória, contra 32% das remotas.

Por fim, o CNJ cobra apurações sobre a violência cometida por agentes de segurança durante o ato de captura. “Considerando a recorrência de denúncias de violência policial nesse contexto, torna-se especialmente importante examinar, de forma mais detalhada, a relação entre alegações de violência no momento da prisão, os registros realizados durante as audiências e os desfechos processuais, em particular as decisões de relaxamento da prisão”, conclui o estudo.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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