Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar as regras da licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas em todo o país. O entendimento garante 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, para todas as trabalhadoras com carteira assinada e servidoras públicas, derrubando distinções mantidas em leis do funcionalismo.
A medida atinge tanto os novos pedidos quanto os afastamentos que estavam em andamento na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026. Quem já concluiu o período de licença antes da decisão, contudo, não terá direito à extensão retroativa.
Os ministros definiram marcos específicos para o início do benefício. O prazo começa a ser contado a partir do nono mês de gestação, da data do parto, da formalização da adoção ou da obtenção da guarda judicial com essa finalidade. Se houver internação médica, a contagem passa a valer apenas após a alta da mãe ou do recém-nascido, considerando o evento que ocorrer por último.
A análise do caso partiu de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou a disparidade de tratamento entre a maternidade biológica e a adotiva, além das diferenças baseadas no regime de trabalho. Enquanto as mulheres regidas pela CLT já tinham direitos equiparados, estatutos do serviço público, como o federal, ainda impunham regras restritivas, encurtando o tempo de convívio das servidoras com os filhos conforme a idade do adotado.
Com a votação, o Supremo declarou esses dispositivos inconstitucionais. O julgamento havia sido aberto em 16 de setembro, quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor da igualdade de direitos e recebeu o apoio dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Os demais integrantes da Corte acompanharam a posição nesta quarta.
Moraes defendeu que a garantia da maternidade protege diretamente a criança e a formação dos laços afetivos dentro de casa. “Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”, declarou o relator. O ministro considerou inadmissível diminuir o período de afastamento com base na faixa etária da criança acolhida, alertando que esse tipo de critério agrava os obstáculos enfrentados na adoção de meninas e meninos mais velhos.
Por outro lado, o plenário barrou a tentativa da PGR de instituir a licença parental compartilhada entre os integrantes do núcleo familiar. O tribunal considerou que a possibilidade de divisão das semanas de licença entre os pais exige a criação de lei específica, cuja competência pertence exclusivamente ao Congresso Nacional.



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