Brasília, DF – O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito por motivo de foro íntimo e não vai votar no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que avalia o relatório da Polícia Federal sobre mensagens envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. A decisão foi anunciada pelo próprio magistrado no plenário da Corte nesta terça-feira (15).
Toffoli ocupou a relatoria dos inquéritos e apurações sobre o Banco Master no Supremo antes de o ministro André Mendonça assumir a condução do caso. Ao justificar a saída do julgamento, o ministro declarou que a medida busca evitar questionamentos públicos sobre a atuação do tribunal, mantendo o entendimento que já vinha aplicando no colegiado menor.
“Entendo que, como tenho me manifestado na turma pela suspeição – e reforço, não por me sentir impedido, mas por suspeição de foro íntimo, para preservação da Corte, no ponto de vista de eventuais especulações –, eu declaro a minha suspeição para participar desse julgamento, mas não me retirarei”, afirmou Toffoli.
Mesmo fora da votação direta, o ministro avisou que permanecerá no plenário durante toda a sessão. Toffoli explicou aos colegas que poderá pedir a palavra ao longo das discussões caso sinta necessidade de fazer ponderações ou intervir em temas levantados pelos outros ministros.
A sessão do STF analisa os dados extraídos pelos peritos da Polícia Federal do aparelho celular de Daniel Vorcaro. O relatório reúne mensagens, diálogos e anotações pessoais com menções a Alexandre de Moraes, material que provocou divergências internas e levou a controvérsia ao plenário.
O julgamento coloca sob escrutínio a forma como o relator atual, André Mendonça, autorizou e coordenou as diligências da investigação. Moraes contestou publicamente a condução das apurações e negou qualquer tipo de conversa com o dono do Banco Master que sugerisse favorecimento à instituição financeira ou vazamento de operações policiais. Os ministros analisam a validade jurídica dos atos adotados no inquérito e o peso legal das informações recolhidas no celular do empresário.



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