Curitiba, PR – O Sistema FAEP lançou nesta semana uma cartilha orientativa direcionada a produtores rurais e aos 163 sindicatos da categoria no Paraná para detalhar a transição para a nova jornada de trabalho no campo. A publicação aborda os impactos da Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro, que extingue o regime de escala 6×1 e estabelece novas regras para o controle de horários e folgas.
A nova legislação trabalhista começa a produzir efeitos práticos a partir de 15 de dezembro de 2026, data em que o limite máximo da jornada semanal cairá de 44 para 42 horas, assegurando obrigatoriamente duas folgas semanais aos trabalhadores. O texto prevê uma redução progressiva adicional para 40 horas semanais a partir de 15 de dezembro de 2027.
Até o dia 14 de dezembro deste ano, permanecem válidas as normas vigentes, que permitem até 44 horas semanais de trabalho com apenas uma folga semanal. A publicação do Sistema FAEP busca antecipar orientações práticas para evitar passivos trabalhistas, autuações e prejuízos econômicos aos empregadores rurais durante o período de adaptação.
“Mais uma vez, o Sistema FAEP sai à frente em sua missão de levar informações para que o meio rural se desenvolva de maneira legal e economicamente sustentável. Sabemos que toda mudança gera desconforto, mas tanto sindicatos quanto produtores podem contar com a nossa equipe nessa transição”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
A especificidade das atividades agropecuárias — como ordenha diária, trato de animais, sistemas de irrigação, vigilância patrimonial e colheitas concentradas em janelas curtas — é tratada com atenção pelo material orientativo. A emenda não proíbe a execução de tarefas essenciais nos dias de descanso, mas obriga a concessão das folgas por meio de escalas de revezamento ou regimes de compensação.
Para apoiar os produtores, a cartilha elenca 11 recomendações práticas, que incluem o levantamento do quadro de pessoal, a separação de atividades contínuas daquelas concentradas em cinco dias, a simulação de custos, o diálogo prévio com os empregados e a formalização das mudanças por meio de termos aditivos contratuais e atualização no eSocial.
O documento também orienta os sindicatos patronais a revisarem acordos e convenções coletivas vigentes para identificar cláusulas conflitantes que perderão validade em 15 de dezembro. As entidades são incentivadas a negociar termos aditivos com os sindicatos laborais antes da data-base e a registrar os instrumentos oficiais no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, sem permitir redução de salários ou pisos.
Apesar das orientações, o material aponta lacunas normativas que ainda geram dúvidas no setor produtivo, a ausência de diretrizes específicas de transição para micro e pequenas empresas aplicadas ao produtor rural pessoa física, e a compatibilidade de escalas como a 12×36 para caseiros e vigias. A entidade reforça que o conteúdo tem caráter informativo e não substitui a assessoria jurídica ou contábil individualizada.



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