Foz do Iguaçu, PR – A Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, informou que a rota aduaneira para caminhões provenientes da Argentina, bem como para veículos com destino àquele país e a outras rotas internacionais que utilizam a Ponte Tancredo Neves, passará a ser realizada obrigatoriamente pela Rodovia Perimetral Leste.
Segundo o órgão, a medida foi oficializada após a conclusão dos testes operacionais da nova rota, realizados em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a concessionária responsável pela BR-277, a EPR.
Durante o período de testes, 4.855 caminhões deixaram de circular pelo perímetro urbano de Foz do Iguaçu, especialmente pelas avenidas das Cataratas e Paraná. Desse total, aproximadamente 1.257 veículos estavam vinculados a operações de exportação e 3.598 a operações de importação. De acordo com os órgãos de fiscalização, não foram registradas ocorrências de acidentes ao longo de toda a fase experimental, o que reforçou a avaliação positiva da mudança.
Com base nesses resultados, foi confirmada a obrigatoriedade do novo trajeto a partir de segunda-feira, 22 de junho de 2026, por meio de portaria da Receita Federal. A norma estabelece que todos os veículos de carga em operações de importação e exportação que ingressem ou saiam do território nacional pela Ponte Tancredo Neves deverão utilizar exclusivamente a Rodovia Perimetral Leste, incluindo fluxos com origem ou destino à Argentina, ao Chile e a outros países conectados à rota fronteiriça.
A Receita Federal afirma que a medida tem como objetivo otimizar a logística do transporte de cargas, reduzir os impactos do tráfego pesado no perímetro urbano e ampliar a segurança viária na região.
O descumprimento da rota obrigatória configura infração à legislação aduaneira. Nesses casos, transportadores e veículos ficam sujeitos a penalidades previstas em lei, que podem incluir multa, impedimento de continuidade da operação e, em situações mais graves, a aplicação da pena de perdimento do veículo.


















