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Parcelamento da dívida de Foz com a União avança

Proposta autoriza município a aderir a parcelamento especial de dívida de R$ 169,7 milhões; votação final está prevista para 8 de setembro

Foto: Christian Rizzi - CMFI.

Foz do Iguaçu, PR – O Projeto de Lei nº 115/2026, que autoriza o Município de Foz do Iguaçu a aderir a um parcelamento especial de dívidas com a União, avançou na Câmara Municipal e aguarda votação final. A proposta tramita em regime de urgência devido ao prazo para adesão ao contrato, que termina em 9 de setembro de 2026.

O projeto recebeu parecer favorável das comissões durante a Sessão Extraordinária desta quarta-feira (2) e será votado na próxima Sessão Extraordinária, marcada para 8 de setembro. O prazo para protocolar o pedido de adesão junto à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é improrrogável e termina em 9 de setembro de 2026.

Segundo informações da Prefeitura, Foz do Iguaçu possui uma dívida contratual de R$ 169.712.710,25, conforme registro no Cadastro da Dívida Pública (CDP/SADIPEM), com data-base de 31 de dezembro de 2025. Caso o município consiga aderir ao parcelamento, as condições previstas incluem a substituição dos indexadores originais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado mais estável e previsível, além da redução dos juros reais para uma faixa entre 0% e 2% ao ano.

A proposta também prevê o alongamento do prazo de pagamento em até 360 meses, o equivalente a 30 anos, com o objetivo de reduzir o impacto das parcelas sobre o fluxo de caixa municipal. Outra possibilidade prevista é a amortização extraordinária da dívida por meio de ativos públicos, incluindo bens móveis e imóveis, participações societárias e recebíveis de dívida ativa, entre outros. A medida permitiria a redução do saldo devedor sem desembolso direto de recursos financeiros.

Para que Foz do Iguaçu possa aderir ao parcelamento, é necessária a aprovação e publicação de uma lei municipal autorizando a medida. A legislação também deverá autorizar a manutenção das garantias originalmente estabelecidas nos contratos de dívida e de contragarantia.

Como contrapartida à adesão, o município deverá realizar investimentos anuais correspondentes a 2 a 4 pontos percentuais do saldo devedor. Os recursos deverão ser destinados a áreas consideradas prioritárias, como infraestrutura, saneamento, habitação, segurança pública, educação profissionalizante, enfrentamento às mudanças climáticas e aumento da produtividade.

Steve Rodríguez

*Steve Rodríguez é repórter do Fronteira Livre, pesquisador e doutorando pela UNILA com formação interdisciplinar em narrativa audiovisual, estudos culturais latino-americanos e práticas pedagógicas anticoloniais. Sua trajetória combina criação artística (teatro, cinema e cultura visual) com reflexão teórica, orientada pela perspectiva dos estudos visuais de Nicholas Mirzoeff.

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